A palavra “coleta” é frequentemente mencionada na nota de liquidação do IRS, mas muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre o seu significado. É fundamental compreender a diferença entre coleta, dedução à coleta e rendimento coletável para interpretar corretamente a declaração e entender como se chega ao valor final a pagar ou a receber.
Esses três conceitos surgem em etapas distintas no processo de apuramento do IRS. Primeiro, determina-se o rendimento coletável, que é a base para o cálculo do imposto. Em seguida, calcula-se a coleta, aplicando as taxas de IRS ao rendimento coletável. Por último, as deduções à coleta são subtraídas, reduzindo o valor final a pagar.
O rendimento coletável é o montante que resulta dos rendimentos, após a aplicação das deduções legais. Este valor é crucial, pois é utilizado pelas Finanças para determinar o escalão de IRS aplicável. Por exemplo, para os rendimentos do trabalho dependente, a dedução específica é fixada em 8,54 vezes o IAS. Em 2025, isso corresponde a 4.462,15 euros, enquanto em 2026, com o aumento do IAS, sobe para 4.587,09 euros.
Para calcular o rendimento coletável, considere um trabalhador por conta de outrem, solteiro e sem dependentes, com um rendimento bruto anual de 20.000 euros. Em 2025, subtraindo a dedução específica, o rendimento coletável será de 15.537,85 euros. Em 2026, com a nova dedução, o valor descerá ligeiramente para 15.412,91 euros.
Após determinar o rendimento coletável, aplica-se as taxas do IRS para calcular a coleta. Em 2026, o primeiro escalão vai até 8.342 euros, enquanto o último começa acima de 86.634 euros. Para um rendimento coletável de 15.412,91 euros, a coleta seria de cerca de 2.300 euros, antes de qualquer dedução.
As deduções à coleta entram na fase seguinte, reduzindo diretamente o imposto apurado. O Código do IRS prevê várias categorias de deduções, como despesas de saúde, educação e habitação. É importante notar que nem todas as despesas reduzem automaticamente o imposto; existem limites e tetos que podem restringir o benefício final.
Por exemplo, as despesas gerais familiares têm uma dedução de 35% até 250 euros por sujeito passivo, enquanto as despesas de saúde têm uma dedução de 15% até 1.000 euros. Além disso, as deduções por dependentes e ascendentes são fixas e têm um impacto significativo no resultado final do IRS.
Nos últimos anos, surgiram novas deduções, como a dedução por trabalho doméstico, que permite abater 5% dos encargos com trabalhadores domésticos, até 200 euros, desde que devidamente declarados. Contudo, é crucial estar atento ao limite global que pode reduzir o total das deduções à coleta, dependendo do rendimento coletável.
Para simplificar, a ordem correta é: primeiro calcula-se o rendimento coletável, depois a coleta e, por fim, aplicam-se as deduções à coleta. Compreender esta sequência é essencial para evitar surpresas no IRS e garantir que se aproveitam ao máximo as deduções disponíveis.
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Fonte: Doutor Finanças





