Deduções de IRS para famílias com filhos: tudo o que precisa saber

Ter filhos no agregado familiar não só altera a dinâmica pessoal e financeira, como também impacta significativamente o IRS. As deduções IRS filhos são uma forma eficaz de reduzir o imposto a pagar, através de benefícios fiscais que muitas vezes não são totalmente aproveitados. Conhecer as regras e valores associados a estas deduções é fundamental para que as famílias possam maximizar os seus benefícios e evitar perdas por desconhecimento.

As deduções variam consoante o número de dependentes e a sua idade, sendo que a avaliação é feita a 31 de dezembro do ano em questão. Para crianças com mais de três anos, a dedução é de 600 euros por dependente. No caso de dependentes com menos de três anos, o valor sobe para 726 euros. Para famílias com dois ou mais dependentes, a dedução para o segundo e restantes dependentes que não tenham ultrapassado os seis anos de idade até 31 de dezembro é de 900 euros.

Se o dependente tiver uma deficiência, a situação muda consideravelmente. A dedução pode chegar a 1.306,25 euros, desde que exista um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, comprovado por um atestado médico. Estes valores serão aplicados na declaração de rendimentos de 2025, que será entregue em 2026.

É importante salientar que os valores apresentados têm como base a tributação conjunta, que é a situação mais comum. No entanto, existem outros cenários, como a tributação separada, que pode ocorrer por opção ou em casos de divórcio. Neste último caso, se houver um acordo sobre a responsabilidade parental que estabeleça a residência alternada, a dedução é repartida entre os progenitores.

Para quem optar pela tributação separada, as deduções são reduzidas a metade, e cada progenitor deve incluir os dependentes nas suas declarações. Em situações de divórcio sem residência alternada, a criança é considerada dependente do progenitor com quem reside, e a dedução é integralmente atribuída a esse progenitor.

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Vejamos alguns exemplos práticos: um casal em tributação conjunta com um dependente de cinco anos terá uma dedução de 600 euros. Se tiver dois dependentes de dois e cinco anos, a dedução totaliza 1.626 euros. Já um casal com três dependentes de nove, 11 e 15 anos poderá deduzir 1.800 euros. Para um casal com dois dependentes, um de dois e outro de oito anos, a dedução será de 1.326 euros. Por fim, um casal com dois dependentes, um de cinco anos e outro de nove, sendo um deles portador de uma deficiência de 72%, terá uma dedução total de 2.206,25 euros.

É crucial ter em mente que as deduções à coleta estão sujeitas a limites globais definidos pelo Código do IRS, que variam conforme o nível de rendimento do agregado familiar. Assim, o benefício efetivo pode ser inferior ao montante teórico calculado.

O correto preenchimento da declaração Modelo 3 é vital para garantir a aplicação destas deduções. A opção pela tributação conjunta deve ser feita no campo 1 do quadro 5 A, enquanto a tributação separada requer o preenchimento do campo 2 do mesmo quadro, identificando o número de identificação fiscal do cônjuge. Os dependentes devem ser indicados no quadro 6 B, onde também se deve mencionar o grau de incapacidade, se aplicável.

As deduções IRS filhos são um mecanismo importante para a redução do imposto, refletindo a realidade económica das famílias. O seu correto enquadramento e preenchimento da declaração são essenciais para assegurar o máximo benefício fiscal. Leia também: Dicas para otimizar a sua declaração de IRS.

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Fonte: ECO

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