O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu extinguir a ação de 514 milhões de euros que o Fundo de Recuperação de Créditos (FRC) havia intentado em 2019 contra 59 ex-administradores do Grupo Espírito Santo (GES). Esta decisão, datada de 6 de abril de 2026, foi tomada por “deserção da instância”, o que significa que o FRC não cumpriu os prazos legais necessários para dar seguimento ao processo.
Os juízes da 8.ª Secção Cível concluíram que o FRC falhou em promover, dentro do prazo de seis meses, o incidente de habilitação de herdeiros do réu António Luís Roquette Ricciardi, que faleceu em janeiro de 2022. A instância tinha sido suspensa em fevereiro de 2022, e o tribunal advertiu que a suspensão só terminaria com a notificação da habilitação do sucessor.
Com esta decisão, o megaprocesso que visava responsabilizar os ex-gestores do GES pelo colapso do grupo financeiro foi encerrado sem julgamento do mérito. O FRC, que adquiriu créditos de investidores lesados pela emissão de papel comercial da ESI e da Rio Forte, agora enfrenta a possibilidade de intentar novas ações individuais. No entanto, isso implicará novos custos e prazos, além de perder o aproveitamento dos atos já praticados.
A Patris, gestora do FRC, afirmou que a decisão ainda pode ser alvo de recurso para o Supremo Tribunal, embora a admissibilidade do recurso seja incerta, dado que o acórdão foi unânime e está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça.
A extinção do processo representa um revés significativo para os investidores representados pelo FRC, que agora perdem a via judicial coletiva para tentar recuperar os seus prejuízos. Embora o fundo ainda possa avançar com ações individuais, essas iniciativas não garantem a mesma eficácia que o processo coletivo.
O acórdão do Tribunal da Relação reforça a jurisprudência sobre a deserção da instância, sublinhando a responsabilidade das partes na condução dos processos judiciais. A falta de impulso processual, mesmo em contextos complexos, deve ser evitada e comunicada dentro dos prazos legais.
Em suma, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a extinção da ação do Fundo de Recuperação de Créditos, encerrando um processo que visava responsabilizar os antigos gestores do GES pela perda total sofrida por milhares de investidores. O FRC, criado para recuperar créditos de investidores lesados, agora enfrenta um futuro incerto na busca por justiça.
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Fonte: Sapo





