Os trabalhadores a recibos verdes e os senhorios têm à sua disposição uma série de deduções específicas que podem ajudar a reduzir o valor a pagar no IRS. Estas deduções permitem abater despesas relacionadas com a atividade profissional e, assim, diminuir o imposto a liquidar ou até aumentar o reembolso.
Os trabalhadores independentes, que emitem recibos verdes e têm rendimentos classificados como categoria B, podem beneficiar de deduções que variam conforme o regime em que estão inscritos: regime simplificado ou contabilidade organizada. Em geral, o limite de dedução é de 25%. Para quem tem rendimentos anuais até 29.748 euros, não é necessário validar despesas no e-Fatura, mas é importante fazê-lo se estiverem sujeitos ao regime de IVA, para poderem deduzir o imposto suportado em algumas despesas.
Para rendimentos superiores a 29.748 euros, é obrigatório justificar 15% do rendimento com despesas profissionais no e-Fatura. Os restantes 10% não requerem justificação. As despesas profissionais incluem materiais de consumo, eletricidade, água, transportes, rendas e seguros, entre outros. Por exemplo, para um rendimento de 100 mil euros, é necessário comprovar despesas de 15 mil euros para obter a dedução máxima.
Os senhorios, por sua vez, podem deduzir despesas relacionadas com os imóveis arrendados, como IMI, encargos de condomínio e seguros de renda. No entanto, não podem abater custos com mobiliário ou eletrodomésticos. É importante estar atento às condições específicas para a dedução de rendimentos prediais, que variam conforme o tipo de contrato de arrendamento.
Nos próximos anos, as alterações fiscais previstas pelo Governo vão impactar estas deduções. A taxa de tributação para senhorios que cobram rendas consideradas “moderadas” vai ser reduzida de 25% para 10% entre 2027 e 2029. Além disso, os contratos de arrendamento acessível podem ficar isentos de IRS, desde que cumpram determinados critérios.
As deduções específicas não se aplicam apenas a recibos verdes e senhorios. Os trabalhadores por conta de outrem também têm direito a deduções, que incluem descontos para a Segurança Social e outras despesas relacionadas com a sua atividade. Para rendimentos anuais até 40.565 euros, a dedução é de 4.462,15 euros, podendo aumentar se houver despesas com associações profissionais.
Em suma, tanto os trabalhadores a recibos verdes como os senhorios devem estar informados sobre as deduções disponíveis no IRS, pois podem significar uma poupança significativa no final do ano. Leia também: “Como maximizar as suas deduções fiscais no IRS”.
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Fonte: ECO





