Criptoativos e IRS: Preciso declarar se não vendi?

Os criptoativos estão cada vez mais no radar da Autoridade Tributária, mas isso não significa que todos os detentores de bitcoin, ether ou outras criptomoedas tenham de declarar esses ativos no IRS. A questão é simples: se apenas comprou e manteve os criptoativos na sua carteira, sem os vender ou converter em dinheiro, em regra, não há imposto a pagar nem necessidade de declarar.

A situação complica-se quando surgem vendas, trocas, recompensas ou atividades profissionais associadas a criptoativos. A legislação portuguesa distingue entre a mera posse e operações que geram rendimentos tributáveis. Por isso, é crucial entender quando e como declarar os criptoativos no IRS.

Para efeitos fiscais, um criptoativo é considerado qualquer representação digital de valor que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente, geralmente através de tecnologia de registo distribuído, como a blockchain. Muitas criptomoedas se enquadram nesta definição, mas os NFTs (tokens não fungíveis) estão excluídos, pois a lei não os considera criptoativos.

Se comprou criptoativos e não os vendeu, não precisa de os declarar. Por exemplo, se adquiriu 2.000 euros em bitcoin e, no final do ano, esses ativos valem 3.500 euros, essa valorização não gera, por si só, uma obrigação de declaração. A lógica do IRS é que só se apura uma mais-valia quando há uma alienação onerosa, ou seja, quando se vende o ativo.

No entanto, se vender criptoativos que deteve por menos de 365 dias, o ganho deve ser declarado no Anexo G, quadro 18A, e estará sujeito a uma taxa autónoma de 28%. Se a venda ocorrer após um ano, o ganho é isento de imposto, mas ainda assim deve ser reportado no Anexo G1, quadro 7.

Leia também  Governo e polícias em Portugal precisam de mais escrutínio anticorrupção

Além disso, as trocas de cripto por cripto não geram tributação imediata, mas a remuneração recebida em criptoativos será tributada no momento da venda. Para quem exerce uma atividade profissional ligada a criptoativos, a declaração deve ser feita no Anexo B, onde se reportam rendimentos de operações e mineração.

É importante ter em mente que a legislação inclui medidas antiabuso. Por exemplo, a perda da qualidade de residente em Portugal é tratada como uma alienação onerosa para efeitos fiscais. Além disso, ativos detidos em jurisdições com regimes fiscais favoráveis devem ser reportados no Anexo G1.

Embora não seja necessário declarar criptoativos que não foram vendidos, é fundamental manter documentação adequada. A Autoridade Tributária pode solicitar provas das suas operações, e a falta de documentação pode dificultar a justificação de valores e períodos de detenção. Deve guardar comprovativos de compra e venda, extratos das plataformas e histórico de transações.

Em resumo, ter criptoativos sem os vender não implica, geralmente, a necessidade de os declarar no IRS. Contudo, a situação muda com vendas, rendimentos ou atividade profissional, e cada operação pode ter um tratamento fiscal diferente. Por isso, é essencial estar bem informado sobre as regras e obrigações fiscais associadas aos criptoativos.

Leia também: Imposto sobre mais-valias: Guia de IRS para investidores.

criptoativos IRS criptoativos IRS criptoativos IRS criptoativos IRS criptoativos IRS Nota: análise relacionada com criptoativos IRS.

Leia também: Recibos verdes e senhorios: deduções no IRS que pode aproveitar

Fonte: Doutor Finanças

Simular quanto pode poupar nos seus seguros!

Não percas as principais notícias e dicas de Poupança

Não enviamos spam! Leia a nossa política de privacidade para mais informações.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top