Mais de 3.400 pedidos de inspeção por assédio em 2025

Em 2025, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recebeu um total de 3.422 pedidos de intervenção relacionados com assédio moral e 59 por assédio sexual. Estes números, embora significativos, podem não refletir a realidade, uma vez que a ACT alerta que muitos casos de assédio laboral não resultam na abertura de um processo inspetivo.

A ACT sublinha que é crucial distinguir o assédio de outras situações que podem ocorrer no ambiente de trabalho, como o legítimo exercício do poder hierárquico, o stresse, o burnout, conflitos laborais, más condições de trabalho ou abusos de poder. Somente após a intervenção inspetiva e a conclusão do processo é que se pode confirmar a ocorrência de assédio laboral.

De acordo com o artigo 29.º do Código do Trabalho, o assédio é definido como um comportamento indesejado que visa perturbar ou constranger a pessoa, afetando a sua dignidade e criando um ambiente intimidativo ou hostil. O assédio sexual, por sua vez, refere-se a comportamentos indesejados de caráter sexual, que podem ser verbais, não verbais ou físicos, e que têm o mesmo objetivo de constrangimento.

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) também desempenha um papel em casos de assédio laboral, mas apenas quando as situações envolvem discriminação com base no sexo ou violação de direitos de parentalidade. Em casos que não se enquadram nestas categorias, a CITE não pode intervir. Carla Tavares, ex-presidente da CITE, explicou que, ao receber uma denúncia, a entidade só pode avançar se a denunciante autorizar o contraditório. Muitas vezes, o medo leva as pessoas a não prosseguirem com a queixa, perpetuando um ciclo de silêncio que dificulta a ação contra comportamentos abusivos.

Este silêncio, segundo Carla Tavares, contribui para a impunidade dos agressores, tornando essencial que as vítimas se sintam encorajadas a denunciar. É fundamental que haja uma maior sensibilização sobre a importância de reportar casos de assédio laboral, para que se possa combater eficazmente esta problemática nas organizações.

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Fonte: Sapo

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