O Governo português deu início ao processo de transposição da diretiva europeia que visa combater a litigância de má-fé, uma medida que pretende proteger jornalistas e cidadãos de tentativas de condicionamento do debate público. Esta informação foi confirmada por uma fonte do gabinete do ministro da Presidência, António Leitão Amaro, após o Sindicato dos Jornalistas ter alertado que o prazo para a transposição havia expirado na quinta-feira.
A proposta de lei para a transposição da diretiva 2024/1069 do Parlamento Europeu e do Conselho, datada de 11 de abril de 2024, foi já apresentada em circuito legislativo. Esta diretiva, também conhecida como “anti-SLAPP”, tem como objetivo proteger os envolvidos na participação pública contra processos judiciais manifestamente infundados.
A complexidade técnica da diretiva exigiu trabalhos preparatórios aprofundados, especialmente no que diz respeito à sua articulação com o ordenamento jurídico nacional. Contudo, o processo legislativo foi interrompido devido ao término das funções do XXIV Governo Constitucional, o que atrasou a conclusão dos trabalhos.
O Sindicato dos Jornalistas expressou a sua preocupação, considerando que a falha em cumprir o prazo representa um “desprezo pela liberdade de expressão”. Em comunicado, o sindicato lamentou que o Governo e a Assembleia da República não tenham demonstrado vontade de implementar uma legislação que visa limitar a litigância de má-fé, que pode ser usada para silenciar críticas e debates.
O termo SLAPP, que significa “Strategic Lawsuits Against Public Participation”, refere-se a processos judiciais que visam intimidar ou punir aqueles que participam no debate público. A diretiva europeia anti-SLAPP pretende evitar que os tribunais, já sobrecarregados, sejam utilizados para atacar a liberdade de expressão através de processos judiciais dispendiosos que visam esgotar os recursos de jornalistas e órgãos de comunicação social.
O sindicato alerta que a não transposição da diretiva para a legislação portuguesa significa que as proteções só se aplicam a casos de litigância de má-fé com uma dimensão transnacional, o que limita a sua eficácia a nível nacional. Para o SJ, é fundamental que a transposição inclua uma definição abrangente de SLAPP, que abranja todas as questões de interesse público.
Além disso, o sindicato defende que a transposição deve incluir a imposição de uma caução inicial para pagamentos de custas e indemnizações, bem como a criação de balcões de apoio às vítimas de SLAPP, conforme recomendado pela diretiva. O SJ também sublinha a importância de um processo transparente e aberto à sociedade, com um debate amplo sobre a adaptação da legislação.
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Fonte: ECO





