A partir de hoje, a dupla autenticação torna-se obrigatória para aceder ao portal da Segurança Social. Esta medida aplica-se tanto a cidadãos como a empresas, com o objetivo de reforçar a segurança nas transações online.
A dupla autenticação, também conhecida como autenticação de dois fatores (2FA), é um método que exige duas formas de verificação para confirmar a identidade do utilizador. Para aceder ao portal, além da palavra-passe, será necessário inserir um código temporário que será enviado para um dos contactos previamente validados, seja um telemóvel ou um e-mail.
Esta nova funcionalidade será exigida a todos os utilizadores que acedem ao portal utilizando o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e a respetiva palavra-passe. A partir de agora, será necessário um código de verificação adicional para completar o processo de autenticação. Contudo, segundo o Ministério do Trabalho, esta obrigatoriedade não se aplica a quem já utiliza a Chave Móvel Digital (CMD) para aceder ao portal.
Entre as principais vantagens da dupla autenticação, a Segurança Social destaca a possibilidade de utilizar um endereço de e-mail para autenticação, em vez do NISS. Este novo método permite que os utilizadores deixem de depender da memorização do NISS, tornando o acesso aos serviços online mais prático e rápido.
A introdução desta camada adicional de segurança visa prevenir acessos indevidos às contas, mesmo que terceiros tenham conhecimento da palavra-passe. A Segurança Social já oferecia a dupla autenticação de forma opcional, mas a partir de hoje, a sua utilização é obrigatória.
Esta mudança representa um passo importante na proteção dos dados pessoais dos utilizadores e na segurança das transações realizadas no portal da Segurança Social. A implementação da dupla autenticação é uma medida que reflete a crescente preocupação com a segurança digital, sendo fundamental para garantir a integridade das informações dos cidadãos e das empresas.
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Fonte: ECO





