A crise energética provocada pela guerra no Médio Oriente está a ter um impacto significativo no setor da aviação, resultando em cancelamentos de voos na União Europeia devido à escassez de combustível para aviões, conhecido como jet fuel. Em maio, a Comissão Europeia anunciou que os passageiros não têm direito a indemnização quando um voo é cancelado por “escassez local de combustível”, considerando essa situação uma “circunstância extraordinária” que está fora do controlo das companhias aéreas. Contudo, a Comissão esclareceu que o aumento dos preços dos combustíveis não é uma circunstância extraordinária.
Diante desta situação, surge a dúvida: o seguro de viagem cobre as despesas decorrentes de um voo cancelado por falta de combustível? Normalmente, as coberturas de cancelamento dos seguros de viagem estão associadas a causas pessoais e imprevistas, como doença ou acidente. Sofia Aguiar, Country Manager da IATI em Portugal, explica que “os seguros de cancelamento não cobrem situações em que o motivo seja a decisão do viajante de não viajar por preocupação ou precaução”.
Além disso, a Ok!Seguros confirma que uma interrupção no abastecimento de combustível que leve ao cancelamento do voo não permite, por si só, acionar as coberturas do seguro. A IATI também alerta que situações de crise geopolítica ou conflitos armados podem ser consideradas exclusões habituais nas apólices de seguro. “O seguro não substitui os direitos do passageiro face à transportadora, atuando como uma proteção adicional”, destaca uma fonte da Ok!Seguros.
Em caso de cancelamento, aplica-se o Regulamento (CE) n.º 261/2004, que obriga as companhias aéreas a oferecer reembolso do bilhete ou um voo alternativo, além de assistência imediata, como refeições e alojamento. No entanto, se o cancelamento for devido à falta de jet fuel, a transportadora não é obrigada a pagar compensações financeiras, embora tenha a responsabilidade de prestar assistência imediata.
O seguro de viagem pode cobrir despesas que a companhia aérea não suporta, mas isso depende das condições da apólice. O reembolso do bilhete ou a oferta de um voo alternativo é sempre da responsabilidade da transportadora. As despesas com refeições e alojamento são também obrigação da companhia, mas se estas não forem cumpridas, o seguro pode atuar de forma complementar. Por outro lado, despesas como estadias não reembolsáveis ou custos médicos podem ser cobertas pelo seguro, desde que estejam previstas na apólice.
Para quem já está em viagem, as condições mudam um pouco. Se contratou um pacote opcional de atrasos e cancelamentos, pode ter direito ao reembolso de despesas com alimentação e alojamento em caso de interrupção ou atraso prolongado. A IATI também menciona que, em situações de perturbação grave, como o encerramento do espaço aéreo, ativou medidas extraordinárias de assistência.
É importante notar que os seguros de viagem baseiam-se no princípio da imprevisibilidade do risco. Se uma situação de perturbação já é pública antes da contratação do seguro, algumas coberturas podem ser condicionadas ou excluídas. Por exemplo, um surto epidemiológico conhecido pode não estar abrangido pelas coberturas standard, a menos que a apólice inclua uma cláusula CFAR (Cancel for Any Reason).
Contratar um seguro após a divulgação de um problema não garante cobertura para esse evento específico. A IATI sublinha que acontecimentos que ocorreram antes da contratação do seguro não ficam cobertos, e a Ok!Seguros acrescenta que não é possível adicionar coberturas retroativamente a eventos já em curso.
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Fonte: ECO





