Novas regras para papel comercial simplificam acesso ao mercado

O Governo português publicou recentemente um novo decreto-lei que altera as regras do papel comercial, um instrumento financeiro que permite às empresas obter financiamento diretamente do mercado, sem a intermediação dos bancos. Esta mudança, que surge após anos de legislação anterior, visa simplificar o acesso das empresas a este tipo de financiamento.

Uma das principais inovações introduzidas pelo novo diploma é a definição clara do que constitui papel comercial. De acordo com o decreto, são considerados papel comercial os valores mobiliários representativos de dívida com um prazo inferior a um ano. Esta definição, embora simples, tem implicações significativas, nomeadamente a dispensa da elaboração de um prospeto formal para emissões.

O diploma também estabelece novas condições que isentam as emissões de requisitos gerais de admissão. Assim, quando o papel comercial tiver um valor nominal unitário igual ou superior a 50 mil euros, ou for integralmente subscrito por investidores profissionais, não será necessário cumprir com as exigências habituais. Esta flexibilização é uma oportunidade para que as empresas realizem emissões privadas de forma mais ágil, especialmente direcionadas a fundos de investimento e seguradoras.

Além disso, um investidor profissional que subscreva mais de 50% de uma emissão de papel comercial poderá solicitar a sua admissão à negociação em mercado regulamentado sem a necessidade de autorização da entidade emitente. Esta mudança reforça a posição dos investidores institucionais, permitindo-lhes maior autonomia no processo.

Para as emissões que ainda exigem comunicação prévia à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), como aquelas dirigidas a um número indeterminado de investidores não profissionais, o regulador mantém um prazo de dez dias úteis para se opor. Após esse período, a emissão pode iniciar-se sem necessidade de autorização adicional.

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Outra alteração importante diz respeito ao papel do patrocinador, que deixa de ser obrigatório na maioria dos casos. A sua presença apenas será exigida quando a entidade emitente não tiver certificação legal de contas. Contudo, quando um patrocinador estiver presente, ele terá responsabilidades acrescidas, devendo garantir a divulgação de informações ao mercado.

É relevante notar que, apesar das novas regras, o papel comercial nunca se afirmou com força em Portugal, em parte devido ao escândalo do Grupo Espírito Santo em 2014 e à burocracia que o tornava menos atrativo para as empresas. Com um quadro legal mais simples e regras mais claras, o Governo espera que as empresas comecem a utilizar o papel comercial como uma alternativa viável ao crédito bancário de curto prazo.

Além das alterações relacionadas com o papel comercial, o novo diploma também alarga a obrigatoriedade do livro de reclamações a novas categorias de entidades, como gestores de créditos e emitentes de criptofichas. Esta medida reflete a crescente importância dos ativos digitais no sistema financeiro e assegura uma maior proteção ao consumidor.

Leia também: As implicações da nova legislação financeira em Portugal.

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Fonte: ECO

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