Advogados isentos de multas por manobras dilatórias

Os advogados já não terão de suportar multas por atos que sejam considerados manifestamente infundados ou dilatórios. Esta mudança resulta de uma proposta de lei que altera o Código de Processo Penal, aprovada na especialidade a 3 de junho. Com esta nova legislação, as multas serão aplicadas apenas a arguidos, assistentes, partes civis ou pessoas afetadas, aliviando assim a carga sobre os profissionais da advocacia.

A Ordem dos Advogados (OA) expressou a sua satisfação com esta alteração ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Regulamento das Custas Processuais (RCP). A OA sempre defendeu que a redação anterior poderia criar uma pressão indevida sobre o exercício da advocacia, comprometendo a liberdade e a independência dos advogados. Esta pressão, segundo a OA, poderia colocar em risco o direito de defesa dos cidadãos.

Em comunicado, a OA destacou a importância do diálogo que tem mantido com todos os partidos com assento parlamentar, assim como a capacidade de escuta demonstrada pelo Governo e pelos partidos que o apoiam. Este diálogo foi fundamental para alcançar conquistas como a isenção de multas advogados por atos dilatórios. João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados, sublinhou que “o legítimo combate à morosidade processual não pode converter-se em pressão sobre quem tem o dever de defender os seus clientes”.

Apesar de os advogados estarem isentos do pagamento de multas, continuam a estar sujeitos a possíveis consequências disciplinares. A proposta prevê que, em caso de reincidência em práticas dilatórias, a situação deve ser comunicada à Ordem dos Advogados para que possa ser iniciado um procedimento disciplinar. É importante que haja uma definição clara do que constitui um “ato manifestamente infundado ou dilatório”, uma vez que a subjetividade deste conceito pode afetar os direitos dos intervenientes nos processos.

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Atualmente, a taxa de justiça agravada aplicada em situações de manobras dilatórias não ultrapassa os 816 euros. No entanto, a nova proposta aumenta significativamente o limite das penalizações, permitindo multas que variam entre 2 e 100 unidades de conta, o que pode chegar a cerca de 10.200 euros. Esta alteração representa uma mudança significativa no panorama jurídico e na forma como as multas advogados são aplicadas.

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Fonte: ECO

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