A Ordem dos Advogados (OA) expressou a sua satisfação com a recente alteração ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Regulamento das Custas Processuais (RCP), aprovada no dia 3 de junho. Esta mudança determina que as multas aplicadas por atos considerados manifestamente infundados ou dilatórios não recaem sobre os advogados, aliviando assim a classe de um encargo que poderia comprometer a sua atuação.
A OA sublinha que esta alteração é uma resposta à sua posição reiterada, que sempre defendeu que a redação anterior poderia criar uma pressão indesejada sobre o exercício da Advocacia. Segundo a Ordem, essa pressão poderia afetar a liberdade e a independência dos advogados, colocando em risco a efetividade do direito de defesa dos cidadãos.
João Massano, Bastonário da Ordem dos Advogados, enfatizou que “o legítimo combate à morosidade processual não pode converter-se em pressão sobre quem tem o dever de usar todos os instrumentos legalmente previstos para defender o cliente”. O bastonário alertou ainda que “penalizar o defensor pelo cumprimento do mandato é amputar o direito de defesa”, um princípio fundamental em qualquer Estado de Direito.
A proposta de lei nº 54/XVII/1, apresentada pelo grupo parlamentar do PSD, foi aprovada na especialidade e estabelece que as multas por atos manifestamente infundados ou dilatórios são aplicáveis apenas a arguidos, assistentes, partes civis ou pessoas afetadas. A OA defende, no entanto, que é necessário definir com clareza o que se considera um “ato manifestamente infundado ou dilatório”, uma vez que a subjetividade desse conceito pode pôr em causa os direitos dos intervenientes nos processos.
Esta alteração é um passo importante para garantir que os advogados possam exercer a sua função sem o receio de penalizações que possam comprometer a defesa dos seus clientes. A OA acredita que a mudança contribuirá para um sistema judicial mais justo e equilibrado.
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Fonte: Sapo





