Encomendas de fora da UE vão aumentar de preço a partir de julho

A partir de 1 de julho de 2026, as encomendas de fora da União Europeia (UE) com um valor até 150 euros deixarão de estar isentas de direitos aduaneiros, passando a ter um custo fixo de 3 euros por cada tipo de produto incluído na encomenda. Esta alteração, decidida pelo Conselho da União Europeia, afetará as compras feitas por particulares quando os produtos são armazenados fora da UE.

Até agora, as compras de mercadorias até 150 euros estavam isentas de direitos aduaneiros, embora o IVA já fosse devido. Com a nova regra, os consumidores terão de considerar não apenas o preço dos artigos e os portes de envio, mas também os direitos aduaneiros, o IVA e, eventualmente, os custos de desalfandegamento dos CTT.

As novas taxas aplicam-se independentemente da localização da loja. Mesmo que a compra seja feita em uma plataforma conhecida ou num site europeu, se os produtos forem enviados de um armazém fora da UE, as novas regras serão aplicáveis.

Um ponto importante a esclarecer é que os 3 euros de direitos aduaneiros não são cobrados por encomenda, mas sim por cada tipo de produto. Por exemplo, se uma encomenda incluir uma t-shirt e um par de sapatos, o consumidor pagará 6 euros em direitos aduaneiros, enquanto uma encomenda com três t-shirts pagará apenas 3 euros.

Além dos direitos aduaneiros, o IVA também será calculado sobre o valor total da encomenda, incluindo os direitos e outros encargos. Por exemplo, numa compra de 40 euros com dois tipos de produtos, os direitos aduaneiros serão de 6 euros, e o IVA será calculado sobre a soma total.

Os custos de desalfandegamento dos CTT também devem ser considerados. Para encomendas até 150 euros, este serviço custa 7 euros mais IVA, caso os encargos não tenham sido pagos antecipadamente. Assim, o custo total de uma encomenda pode aumentar significativamente, especialmente em compras de baixo valor que incluem vários tipos de produtos.

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Os consumidores devem estar atentos ao processo de compra. Se a plataforma cobra o IVA e os direitos durante o pagamento, a encomenda não deverá ser sujeita a novas cobranças à chegada a Portugal. É fundamental verificar se os encargos estão incluídos no resumo da encomenda ou na fatura.

A data de submissão da declaração aduaneira é o que determina as regras aplicáveis. Encomendas apresentadas até 30 de junho de 2026 ainda beneficiarão da isenção, mas aquelas submetidas após essa data estarão sujeitas aos novos direitos, mesmo que a compra tenha sido realizada anteriormente.

As compras acima de 150 euros continuarão a seguir o regime geral de importação, sem o valor fixo de 3 euros por tipo de produto. Os direitos aduaneiros serão calculados com base na classificação e no valor das mercadorias, mantendo-se também o pagamento do IVA.

Para evitar custos inesperados, os consumidores devem confirmar onde os produtos estão armazenados, verificar se o IVA e os direitos aduaneiros estão incluídos no preço final e guardar toda a documentação relacionada à compra.

A partir de julho de 2026, as encomendas de fora da UE até 150 euros terão novos custos que podem impactar o preço final. É essencial que os consumidores se informem e comparem os preços dos produtos com os direitos aduaneiros e o IVA antes de finalizar a compra.

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Fonte: Doutor Finanças

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