Nova taxa aduaneira para importações online na UE

A partir de amanhã, 1 de julho, entra em vigor uma nova taxa aduaneira que afetará todas as mercadorias importadas para a União Europeia. A taxa fixa de três euros será aplicada a encomendas de valor inferior a 150 euros, pondo fim à isenção que existia até agora. Esta medida foi anunciada como um passo importante para reforçar a segurança dos produtos disponíveis no mercado europeu.

A DECO, a associação de defesa do consumidor, sublinha que a nova taxa aduaneira não deve resultar em custos inesperados para os consumidores após a conclusão da compra. A regra anterior, conhecida como “de minimis”, permitia que as importações de baixo valor passassem sem fiscalização rigorosa. Em 2025, a União Europeia recebeu cerca de 5,9 mil milhões de artigos de baixo valor, muitos dos quais sem o devido controlo.

Com o fim da isenção, a nova taxa aduaneira visa estabelecer mecanismos de fiscalização mais eficazes, assegurando que os consumidores tenham acesso a produtos que cumpram as normas europeias de segurança. A taxa de três euros será aplicada por categoria de artigo em cada encomenda e deverá ser suportada pelos importadores comerciais, como plataformas de comércio eletrónico e operadores postais. Assim, os consumidores não devem ser surpreendidos com cobranças adicionais no momento da entrega.

A DECO enfatiza que é crucial que esta alteração não prejudique os direitos dos consumidores. O preço total da compra, incluindo todos os encargos, deve ser claramente apresentado antes da finalização do contrato. Qualquer tentativa de cobrar a nova taxa aduaneira no momento da entrega, sem aviso prévio, poderá ser considerada uma violação das normas de proteção ao consumidor.

Os consumidores devem estar atentos e não aceitar custos adicionais inesperados. A nova reforma é clara ao atribuir a responsabilidade pelo pagamento da taxa aduaneira aos importadores. A DECO compromete-se a monitorizar a aplicação destas novas regras e incentiva os consumidores a reportar situações em que sejam exigidos pagamentos não comunicados previamente.

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Fonte: Sapo

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