Presidente promulga criação da Prestação Social Única em Portugal

O Presidente da República deu luz verde à criação da Prestação Social Única (PSU), uma medida que visa simplificar o sistema de prestações sociais em Portugal. Esta autorização legislativa foi promulgada na passada sexta-feira e resulta de um acordo entre o PSD e o CDS-PP, com abstenções do PS e da IL. O anúncio foi feito através de uma nota oficial publicada no site da Presidência, sem comentários sobre o conteúdo do decreto.

A PSU, aprovada em votação final no parlamento a 25 de junho, irá integrar 13 prestações sociais atualmente existentes, como o rendimento social de inserção e vários subsídios sociais relacionados com a parentalidade. Além disso, serão incluídas pensões sociais, como a de velhice e a de invalidez, bem como o subsídio social de desemprego. Esta medida pretende garantir que o novo regime jurídico seja, no mínimo, tão favorável quanto o anterior.

Com a promulgação da autorização legislativa, o Governo tem agora 120 dias para aprovar o decreto-lei que regulamenta a PSU. Este decreto deve definir os valores e as condições de acesso, sendo que a sua promulgação também requer a aprovação do Presidente da República e está sujeita a apreciação parlamentar.

O Governo, liderado por Luís Montenegro, solicitou urgência neste processo, citando a necessidade de assegurar 600 milhões de euros do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). A proposta de autorização legislativa foi apresentada ao parlamento a 1 de junho e obteve apoio de vários partidos, incluindo o PSD, Chega e PS.

O texto final, que foi acordado com o PS, inclui medidas que incentivam o trabalho e definem direitos e deveres para os beneficiários e os seus agregados familiares. Também se prevê a participação dos beneficiários em atividades de solidariedade social, promovidas pela entidade gestora da prestação, em colaboração com autarquias e instituições da rede social.

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Inicialmente, o Governo tentou chegar a um entendimento com o Chega, que propôs aumentar o período mínimo de residência legal em Portugal para acesso à PSU. Contudo, o acordo final estabeleceu um ano como prazo mínimo para cidadãos de fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, sem acordos de livre circulação.

A criação da Prestação Social Única representa uma mudança significativa no sistema de proteção social em Portugal, com o objetivo de torná-lo mais eficiente e acessível. Leia também: O impacto da PSU nas políticas sociais em Portugal.

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Fonte: ECO

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