Taxa de justiça e preços de alimentos sobem em Portugal

O Tribunal Constitucional decidiu que o Estado não pode cobrar taxa de justiça a cidadãos que, após o pagamento das custas, fiquem com um rendimento inferior ao salário mínimo. Esta decisão resulta de um acórdão que declarou inconstitucionais várias normas da lei de acesso ao direito. A medida surge após casos em que a Segurança Social negou a dispensa de custas, permitindo apenas o pagamento em prestações, o que foi considerado uma violação do direito fundamental de acesso à justiça.

Além desta importante decisão, a Cerealis, uma das principais empresas do setor alimentar, alertou que os aumentos nos custos de energia, impulsionados pela instabilidade no Médio Oriente, vão inevitavelmente refletir-se nos preços dos produtos alimentares. Embora a empresa assegure que não há riscos de rutura na cadeia de abastecimento, os consumidores devem estar preparados para um aumento nos preços nas prateleiras.

A escalada dos preços do diesel na Europa também está a gerar preocupações. A quase duplicação do preço do combustível desde o início do conflito no Médio Oriente está a pressionar os custos para empresas e consumidores. Emily Ashford, responsável pela pesquisa de energia do Standard Chartered Bank, afirmou que este aumento reduz as margens de lucro e tende a ser repercutido nos preços finais para as famílias.

Por outro lado, os canais de denúncias nas autarquias, criados para relatar corrupção e irregularidades, têm gerado mais queixas do que processos. A maioria das participações refere-se a reclamações sobre serviços municipais e conflitos de vizinhança, sem constituir infrações legais. Em cidades como Lisboa, Porto e Braga, as denúncias não estão a resultar em investigações significativas.

Por fim, o Tribunal da Relação de Lisboa extinguiu uma ação de 514 milhões de euros contra ex-gestores do Grupo Espírito Santo, devido à falta de impulso processual. O Fundo de Recuperação de Créditos pode ainda intentar ações individuais, mas enfrentará novos custos e perderá o aproveitamento dos atos já praticados.

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Fonte: ECO

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