Os desempregados de longa duração em Portugal devem estar atentos às regras relativas ao resgate de Planos de Poupança Reforma (PPR). De acordo com uma informação vinculativa da Autoridade Tributária, aqueles que saem do país e interrompem a sua inscrição nos centros de emprego perdem o direito ao benefício do resgate. O prazo de 12 meses para levantar os montantes aplicados começa a contar apenas a partir do momento em que regressam a Portugal e se reinscrevem no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Esta situação foi esclarecida após o caso de um desempregado que tinha constituído cinco PPR entre 2019 e 2023. Inscrito no centro de emprego desde outubro de 2022, ele interrompeu o seu registo em fevereiro de 2024 devido a uma ausência do país. O contribuinte questionou se poderia resgatar os seus PPR sem perder o incentivo, uma vez que estava desempregado há mais de um ano, apesar de ter suspendido a sua inscrição.
O Fisco recorda que o Decreto-Lei n.º 158/2002, que regula os PPR, permite o reembolso em caso de “desemprego de longa duração”. No entanto, para que isso ocorra, é necessário que já tenham passado pelo menos cinco anos desde a data das aplicações. Além disso, a definição de desemprego de longa duração implica que o trabalhador esteja inscrito nos centros de emprego por mais de 12 meses.
A Autoridade Tributária esclarece que, se o contribuinte interromper o registo no centro de emprego, o período de desemprego só é contabilizado a partir da reinscrição. Assim, no caso em questão, como o desempregado voltou a inscrever-se em fevereiro de 2024, os 12 meses de desemprego de longa duração começam a contar a partir dessa data, mesmo que ele estivesse fora do mercado de trabalho desde outubro de 2022.
Desta forma, a AT conclui que, dado que a reinscrição ocorreu em fevereiro de 2024, o contribuinte não pode ser considerado desempregado de longa duração na altura do resgate dos PPR. Portanto, ao efetuar o resgate, ele não poderá invocar a situação de desemprego de longa duração, o que poderá resultar na perda do benefício.
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Fonte: ECO