Indemnizações para 63 mil passageiros por atrasos de voos

Um recente relatório da AirHelp revela que, entre janeiro e março de 2026, partiram de Portugal cerca de 50 mil voos, transportando mais de 6,4 milhões de passageiros. Este número representa um aumento de 11% no volume de voos e de 7% no número de viajantes em comparação com o mesmo período de 2025. No entanto, a operação aérea apresentou uma deterioração, com 36,2% dos voos a sofrerem perturbações, afetando mais de 2,3 milhões de passageiros. Deste total, mais de 63 mil passageiros têm direito a indemnização ao abrigo da legislação europeia, devido a atrasos superiores a três horas, cancelamentos ou perdas de ligação.

A TAP Air Portugal, uma das principais companhias aéreas do país, transportou mais de dois milhões de passageiros neste período, registando 37% de perturbações nos seus voos, embora tenha melhorado em relação a 2025. Nos aeroportos, Faro e Porto destacaram-se com um desempenho sólido, com cerca de 72 a 73% dos voos a decorrerem sem incidentes. Em contrapartida, o Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, continua a ser o mais problemático, com 39% dos voos afetados por atrasos ou cancelamentos, refletindo-se numa proporção semelhante de passageiros impactados.

Os direitos dos passageiros aéreos estão protegidos pelo Regulamento CE 261/2004, que se aplica a todos os voos na União Europeia. Este regulamento estabelece que, em caso de cancelamento ou recusa de embarque, as companhias aéreas devem oferecer alternativas, como voos de reencaminhamento. Os passageiros têm também a opção de solicitar o reembolso total do bilhete. Além disso, se tiverem incorrido em despesas adicionais devido a atrasos ou cancelamentos, podem pedir o reembolso à companhia aérea.

Os passageiros têm direito a uma indemnização que pode chegar até 600 euros em casos de atrasos superiores a três horas, cancelamentos notificados com menos de 14 dias de antecedência e overbooking. É importante notar que esta compensação pode ser reclamada retroativamente até três anos após o voo. Contudo, as companhias aéreas podem isentar-se desta responsabilidade em situações de condições meteorológicas adversas ou emergências médicas. No entanto, em casos de greves ou perturbações causadas pelo pessoal da companhia, os passageiros têm direito a compensação.

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Para fazer valer os seus direitos, a AirHelp recomenda que os passageiros guardem todas as comunicações da companhia aérea e a documentação relacionada com o voo, como cartões de embarque e recibos de despesas adicionais. A AirHelp também alerta que a União Europeia está a considerar alterações que poderão reduzir os direitos dos passageiros, tornando mais de 60% dos pedidos de indemnização por atraso inelegíveis, o que significaria uma menor proteção para os viajantes. Neste contexto, os passageiros podem assinar uma petição que já conta com 86 mil assinaturas, visando reverter esta situação.

Leia também: Conheça o Guia dos Direitos dos Passageiros Aéreos para saber mais sobre como reivindicar a sua indemnização.

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Fonte: Sapo

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