O direito ao esquecimento ganhou um novo impulso em Portugal com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 79/2026, a 17 de março. Esta nova legislação permite que pessoas que superaram um cancro ou outra doença grave deixem de declarar essas condições ao contratar seguros, seja para crédito à habitação ou para consumo. Esta medida é uma importante conquista para os consumidores, que agora têm mais proteção e liberdade na hora de adquirir produtos financeiros.
Uma das principais inovações deste decreto é a ampliação do direito ao esquecimento para incluir também mediadores e corretores de seguros, além das seguradoras. Com isso, os consumidores beneficiam de uma grelha de prazos mais favorável, especialmente no que diz respeito a doenças oncológicas. O decreto também introduz definições claras de protocolo terapêutico e tratamento coadjuvante, o que ajuda a esclarecer os critérios médicos que determinam quando um tratamento é considerado concluído. Assim, os consumidores podem saber exatamente quando o prazo para o exercício do direito ao esquecimento começa a contar.
Além disso, o novo diploma estabelece mecanismos de reclamação e resolução de conflitos, que visam proteger os consumidores em caso de litígios com seguradoras ou distribuidores de seguros. Esta é uma medida que reforça a transparência e a confiança no setor segurador, permitindo que os consumidores se sintam mais seguros ao contratar seguros.
Para aqueles que ainda têm dúvidas sobre o direito ao esquecimento, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) disponibiliza informação detalhada sobre o tema. É uma oportunidade para os consumidores se informarem e entenderem melhor os seus direitos.
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O direito ao esquecimento é, sem dúvida, uma evolução significativa na legislação portuguesa, promovendo um ambiente mais justo e acessível para todos os cidadãos. Com estas alterações, espera-se que mais pessoas possam beneficiar de seguros sem o peso de condições de saúde passadas, contribuindo para uma maior inclusão financeira.
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Fonte: ECO





