Medidas de habitação: inquilinos e proprietários pedem regulação

O mercado de arrendamento em Portugal está a gerar preocupações entre inquilinos e proprietários, que pedem medidas concretas para a sua regulação. As associações representativas de ambos os lados apelam à necessidade de uma legislação que traga mais clareza e fiscalização ao setor. Luis Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (AIP), afirma que “falta de facto a legislação do arrendamento” e critica a ausência de propostas concretas até ao momento.

António Machado, secretário-geral da Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL), partilha da mesma opinião, sublinhando que “sem medidas para regular o mercado de arrendamento e sem fiscalização, isto não vai funcionar”. Para ele, a atual crise habitacional não pode ser tratada como um mero problema fiscal. “Chamar mercado de habitação a isto é apenas uma alcunha”, afirma, defendendo que, tal como outros mercados, o arrendamento precisa de reguladores.

Menezes Leitão expressa a sua frustração pelo atraso na promulgação do pacote de habitação, que foi aprovado no parlamento em janeiro. “Lamento que tenha demorado tanto tempo”, diz, esperando que a medida relacionada com o IVA na construção seja finalmente desbloqueada. Ele destaca que a alta taxa de IVA tem impedido muitos projetos de construção, uma vez que “ninguém se vai meter numa construção a 23% quando pode construir a 6% no futuro”.

António Machado, por sua vez, não acredita que as novas medidas do pacote resolvam a falta de habitação em Portugal. “A falta de habitação não tem nada a ver com medidas fiscais, mas sim com outras ações que coloquem no mercado casas prontas a habitar”, ressalta.

Entre as medidas propostas, destaca-se a aplicação de uma taxa reduzida de IVA para empreitadas de imóveis destinados a habitação, com preços que não ultrapassem os 648 mil euros. Para que a redução seja válida, as casas devem ser vendidas num prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização. No caso do arrendamento, os imóveis devem ser disponibilizados no mercado em até dois anos e arrendados por um mínimo de 36 meses.

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Além disso, a partir deste ano, a taxa de tributação autónoma em sede de IRS para rendas a valores moderados será reduzida de 25% para 10%, aplicando-se a contratos que cumpram um prazo mínimo de um ano. O Governo também isentará de tributação as mais-valias imobiliárias em IRS quando o valor obtido for reinvestido em imóveis para arrendamento a preços acessíveis.

O pacote inclui ainda a criação de Contratos de Investimento para Arrendamento Habitacional, que prevê benefícios fiscais significativos, como isenção de IMT e IMI, desde que 70% da área de construção seja destinada a rendas moderadas.

Por fim, os adquirentes de primeiras habitações em custos controlados beneficiarão de isenções fiscais, enquanto as empresas que arrendam a valores moderados poderão ver os seus rendimentos considerados apenas em 50%, beneficiando de isenção de IRC.

Leia também: O impacto das novas medidas fiscais no setor imobiliário.

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Fonte: Sapo

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