Novas regras da nacionalidade e impacto no investimento em Portugal

Em junho, o Governo português apresentou três propostas na Assembleia da República que alteram as regras de entrada de cidadãos estrangeiros em Portugal. Uma das propostas altera a Lei da Nacionalidade, aumentando os prazos de residência mínima. Outra modifica a Lei de Estrangeiros, revendo os vistos para procura de trabalho e as normas de reagrupamento familiar. A terceira proposta prevê a criação de uma polícia de fronteiras.

Estas alterações geraram preocupação, especialmente entre os detentores de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), conhecidos como vistos gold. Os novos requisitos exigem que os requerentes invistam entre 250 mil e 500 mil euros em atividades de investigação, fundos de investimento ou na criação de uma entidade comercial.

A proposta de alteração à Lei da Nacionalidade sugere que o prazo mínimo de residência legal aumente de cinco para sete anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e para dez anos para outros. Rita Correia Nunes, associada da Paxlegal, alerta que esta mudança pode comprometer a confiança e a segurança jurídica, uma vez que altera as regras no meio do percurso, sem um regime de transição claro.

“Muitas pessoas que vivem em Portugal e planeiam o seu futuro baseiam-se na legislação vigente, acreditando que, ao completarem cinco anos de residência legal, poderão requerer a nacionalidade portuguesa”, explica a advogada.

Por outro lado, Joana Torres Fernandes, managing partner da LVP Advogados, defende que, se a nova lei for aplicada apenas a partir da sua entrada em vigor, não haverá violação dos princípios de proteção da confiança. Contudo, ela reconhece o risco de que as novas regras sejam aplicadas a processos já iniciados, especialmente no que diz respeito aos ARI.

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O programa ARI foi concebido para um ciclo de cinco anos, e a proposta de extensão para dez anos representa um aumento significativo no tempo de manutenção do investimento. Isso implica mais renovações e custos adicionais, além de requisitos mínimos de permanência. Rita Correia Nunes sublinha que os investidores que já solicitaram o ARI podem invocar o princípio da boa-fé, mas isso requer uma avaliação judicial caso a caso.

Além disso, a Constituição da República Portuguesa e o Direito da União Europeia oferecem proteção a estes casos. A CRP consagra princípios fundamentais que garantem que alterações legislativas não prejudiquem injustamente aqueles que tomaram decisões com base em regras anteriores.

A incerteza gerada por estas propostas pode levar alguns investidores a reconsiderar os seus planos em Portugal, o que pode afetar negativamente a reputação do país como destino de investimento. Rita Correia Nunes destaca que a reputação jurídica de um país é um ativo crucial na atração de investimento estrangeiro. A instabilidade legislativa pode levar os investidores a optar por jurisdições com maior previsibilidade.

Joana Torres Fernandes também aponta que a reputação de Portugal pode ser ainda mais afetada, uma vez que a perda de competitividade já se fazia sentir antes destas propostas, com atrasos na emissão de títulos de residência. “Portugal precisa de previsibilidade legislativa para recuperar a confiança dos mercados e voltar a atrair investimento qualificado”, conclui.

Leia também: O impacto da legislação na atração de investimento em Portugal.

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Fonte: ECO

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