O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, manifestou hoje a sua disposição de não recorrer novamente ao Tribunal Constitucional (TC) em relação à Lei de Estrangeiros. Durante uma conferência de imprensa na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), o chefe de Estado sublinhou a preocupação do Governo em alinhar a nova proposta de lei com as orientações do TC.
Marcelo Rebelo de Sousa, acompanhado pelo ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, afirmou que o executivo PSD/CDS-PP lhe apresentou as “linhas essenciais” da proposta que foi submetida ao parlamento. O objetivo, segundo o Presidente, é encontrar uma solução que respeite as indicações do TC sobre a legislação que regula a entrada, permanência e saída de estrangeiros em Portugal.
O Presidente destacou que, se a nova versão da lei for considerada em conformidade com o que o TC já expressou, não haverá necessidade de um novo pedido de fiscalização. “Se o Presidente entender que esse objetivo está atingido, por que é que ele vai ouvir outra vez o Tribunal Constitucional?”, questionou.
Marcelo enfatizou que a certeza jurídica agora existe, uma vez que o TC já se pronunciou sobre a matéria. Ele acredita que a colaboração entre os órgãos do Estado, incluindo o Governo e a Assembleia da República, é fundamental para garantir que a nova legislação esteja em conformidade com as diretrizes do TC.
O chefe de Estado também fez questão de frisar que a decisão final sobre a proposta de lei cabe à Assembleia da República, e que só após a votação poderá pronunciar-se sobre a conformidade da nova legislação. “Eu não posso ter um entendimento até saber qual é o diploma votado da Assembleia da República”, afirmou.
A proposta do Governo mantém a exigência de dois anos de autorização de residência válida em Portugal para o reagrupamento familiar, mas faz exceções para filhos menores ou incapazes e respetivos progenitores. Além disso, reduz o prazo para um ano de residência quando se trata de cônjuge ou equiparado que tenha coabitado com o requerente no ano anterior à imigração.
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Fonte: Sapo