Metro de Lisboa e Transtejo contestam ausência de serviços mínimos

O Metropolitano de Lisboa e a Transtejo-Soflusa decidiram recorrer judicialmente da decisão do Tribunal Arbitral que não estabeleceu serviços mínimos para a greve geral agendada para o dia 3 de junho. Rui Rei, presidente executivo da Transtejo, afirmou ao ECO que “o sistema atual não protege os cidadãos, os contribuintes e os passageiros”. Esta posição reflete a preocupação com a falta de garantias para o serviço público durante a paralisação.

Cristina Tomé, presidente executiva do Metropolitano de Lisboa, também confirmou que a empresa irá seguir o mesmo caminho. “Vamos recorrer ao Tribunal da Relação, tal como fizemos em greves anteriores”, disse. O Tribunal Arbitral, que opera junto do Conselho Económico e Social, decidiu não fixar serviços mínimos, considerando que a greve se limita ao Metropolitano e que existem alternativas de transporte disponíveis.

Na sua decisão, o árbitro presidente Jorge Bacelar Gouveia justificou a não fixação de serviços mínimos com o facto de a greve ser de curta duração e de o impacto geográfico do Metro de Lisboa ser restrito. O acórdão menciona ainda que “o transporte urgente dos utentes, especialmente em casos de emergência médica, não será garantido pelo Metro de Lisboa”. Assim, a necessidade de serviços mínimos não se justifica, segundo o tribunal.

Para o Metro do Porto, foram estabelecidos serviços mínimos que asseguram uma circulação parcial nas linhas, mas a mesma abordagem não foi adotada para a Transtejo. O tribunal considerou que a greve de 24 horas não comprometeria de forma intolerável as necessidades sociais dos utentes, dado que existem alternativas de transporte viáveis.

Em 2025, a Transtejo transportou cerca de 20,78 milhões de passageiros, enquanto o Metropolitano de Lisboa registou 169,2 milhões. A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que já negou recursos anteriores do Metropolitano, sublinha que os serviços prestados são essenciais, mas não implica automaticamente a necessidade de serviços mínimos em todas as circunstâncias.

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Os juízes reconheceram que a falta de transporte pode dificultar o acesso a trabalho, escolas e serviços de saúde, mas reiteraram que a ausência de serviços mínimos não infringe disposições constitucionais ou legais. O tribunal argumentou que a oferta do Metropolitano é limitada à área de Lisboa e que a greve geral, amplamente anunciada, permite uma organização razoável dos utentes.

A CGTP convocou esta greve geral para contestar as alterações à legislação laboral propostas pelo Governo, que incluem o alargamento dos setores considerados vitais para a definição de serviços mínimos. A situação continua a gerar debate sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a necessidade de garantir serviços essenciais à população.

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Fonte: ECO

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