O Banco de Portugal anunciou hoje os novos limites máximos para os juros do crédito que entrarão em vigor no terceiro trimestre de 2026. Esta atualização é uma medida obrigatória que visa regular a taxa anual de encargos efetivos globais (TAEG) que as instituições financeiras podem aplicar aos contratos de crédito aos consumidores.
Os novos tetos estabelecidos pelo Banco de Portugal dividem-se em três categorias principais. Para os cartões de crédito e facilidades de descoberto, o limite máximo foi fixado em 18,5%. Este valor aplica-se a cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes e também às ultrapassagens de crédito.
No que respeita ao crédito automóvel, as taxas máximas variam consoante o tipo de veículo. Para a locação financeira ou ALD de veículos novos, a taxa máxima é de 5,1%, enquanto para veículos usados, este valor sobe para 6,6%. Para o financiamento de automóveis, o teto máximo é de 10,9% para veículos novos e de 14,1% para veículos usados. Estes limites são significativos para quem procura adquirir um carro, uma vez que os juros do crédito podem impactar diretamente o custo total do financiamento.
Por outro lado, na categoria de crédito pessoal, o Banco de Portugal fixou um teto de 8,9% para finalidades relacionadas com educação, saúde e transição energética. Para outros tipos de crédito pessoal, que podem incluir projetos de lar e obras, a taxa máxima sobe para 15,3%. Esta diferença é importante para os consumidores que pretendem recorrer a crédito para diferentes fins, uma vez que os juros do crédito podem variar consideravelmente consoante a finalidade.
Os novos limites são calculados com base na TAEG média praticada pelas instituições financeiras no trimestre anterior, a que é acrescido um quarto do seu valor. Além disso, a legislação prevê uma barreira de segurança adicional, que impede que qualquer taxa no mercado ultrapasse a TAEG média global de todos os contratos de consumo, acrescida de 50%. Esta medida visa proteger os consumidores de abusos e garantir que os juros do crédito se mantenham dentro de limites razoáveis.
A nova tabela de máximos legais, que abrange desde o crédito pessoal e automóvel até aos cartões de crédito, entrará em vigor a 1 de julho. A partir dessa data, as facilidades de descoberto com reembolso a um mês e as ultrapassagens de crédito estarão sujeitas ao mesmo teto máximo estipulado para os descobertos de prazo superior a um mês.
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juros do crédito Nota: análise relacionada com juros do crédito.
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Fonte: Sapo





