A herança digital refere-se a todos os dados e contas online que ficam disponíveis após a morte de uma pessoa. Este conceito abrange uma variedade de bens digitais, como contas de e-mail, redes sociais, fotografias armazenadas na nuvem, subscrições de serviços e até carteiras digitais. Em Portugal, a discussão sobre a herança digital tem vindo a ganhar importância, mas ainda existem incertezas legais que podem complicar o processo para os familiares.
Quando não se toma nenhuma medida prévia, os herdeiros podem enfrentar dificuldades ao tentar encerrar contas ou acessar dados. Muitas vezes, isso implica preencher formulários e passar por processos de validação, que nem sempre garantem sucesso. Por isso, é fundamental planear a herança digital enquanto se está vivo, de modo a evitar a perda de memórias e a burocracia num momento já difícil.
A herança digital inclui:
– E-mails e mensagens (Gmail, WhatsApp)
– Redes sociais (Facebook, Instagram, LinkedIn)
– Armazenamento em nuvem (Google Drive, iCloud)
– Serviços de streaming (Netflix, Spotify)
– Ativos digitais (criptomoedas, contas de pagamento)
A legislação sobre a herança digital ainda não é clara em muitos países, incluindo Portugal. O Código Civil português estabelece que a sucessão abrange todos os bens e direitos transmissíveis, mas não especifica como lidar com os bens digitais. Isso significa que ativos digitais com valor económico, como criptomoedas, fazem parte da herança, enquanto conteúdos pessoais, como mensagens privadas, podem não ser acessíveis.
Os herdeiros têm direito à herança física e digital, mas o acesso à herança digital depende de vários fatores, como as leis vigentes, os termos de serviço das plataformas e as instruções deixadas pelo falecido. Se não houver orientações claras, o acesso pode ser complicado e demorado.
Ignorar a herança digital pode resultar em problemas significativos, como a perda de memórias guardadas em fotografias e vídeos, complicações legais ao tentar acessar contas bancárias digitais e questões de privacidade. Além disso, subscrições automáticas podem continuar a ser cobradas, mesmo sem uso.
Preparar a herança digital não precisa ser complicado. Aqui estão alguns passos a seguir:
1. Faça um inventário das suas contas e serviços online, focando no que tem valor emocional e prático.
2. Decida o que deve acontecer a cada conta e escreva as instruções.
3. Utilize as ferramentas disponíveis nas plataformas para facilitar o acesso aos seus dados após a sua morte.
4. Guarde as instruções e acessos de forma segura, evitando listas em papel.
5. Informe pessoas de confiança sobre onde estão as instruções e quem deve agir em seu nome.
6. Atualize regularmente as informações e opções, especialmente após mudanças significativas.
7. Prepare um “plano B” com links e informações úteis para os seus familiares.
Se não deixar instruções, os familiares terão que contactar cada plataforma, apresentar documentos oficiais e, mesmo assim, podem ter o acesso negado. Com a crescente relevância do tema, é provável que a legislação portuguesa evolua para oferecer mais clareza. Até lá, é essencial tomar medidas para proteger a sua herança digital.
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Fonte: Doutor Finanças