Guia prático da DGC sobre direitos dos consumidores idosos

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) lançou um guia prático focado nos direitos do consumidor idoso, um grupo frequentemente vulnerável a práticas comerciais desleais. Este guia surge para responder a questões comuns, como a assinatura de contratos de telecomunicações, o cancelamento de compras e o acesso a tarifas sociais.

Um dos principais conselhos da DGC é a importância de ler atentamente os contratos antes de os assinar, especialmente as letras pequenas. Os consumidores devem ser informados sobre todas as condições e implicações dos contratos, especialmente quando se trata de contratos de adesão. Para garantir os seus direitos, é essencial guardar a fatura da compra, pois isso facilita a solicitação de reparação ou substituição de produtos dentro do prazo de garantia.

Para compras realizadas por telefone ou online, os consumidores têm um prazo de 14 dias para rescindir o contrato ou devolver o produto. Em vendas porta-a-porta, esse prazo aumenta para 30 dias. A DGC alerta ainda para a necessidade de desconfiar de ofertas que parecem boas demais para ser verdade, um aviso crucial para os direitos do consumidor idoso.

No que diz respeito às compras online, a DGC recomenda que os consumidores estejam atentos a fraudes. É aconselhável verificar os contactos da loja, proteger os dados pessoais e optar por métodos de pagamento seguros, como referências multibanco ou cartões virtuais. Além disso, é importante guardar os registos das compras e evitar clicar em links de fontes não verificadas.

O guia também aborda o acesso às tarifas sociais, que são um direito dos consumidores economicamente vulneráveis. Para beneficiar da tarifa social da eletricidade, o consumidor deve ter um contrato em seu nome, destinado a uso doméstico, e ser beneficiário de prestações sociais específicas. Mesmo que não receba prestações, pode ter direito à tarifa social se o rendimento total do agregado familiar não ultrapassar 6.272,64 euros.

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A tarifa social do gás natural também tem requisitos semelhantes, enquanto a tarifa social da água é gerida por cada município, exigindo contacto com a câmara municipal para mais informações. Para a tarifa social de internet, o pedido deve ser feito junto de um operador, que o encaminhará para a Anacom para verificação dos requisitos.

Por fim, o guia alerta sobre os concursos televisivos que envolvem chamadas para números iniciados por “760”. A DGC recomenda que os consumidores consultem os regulamentos disponíveis online antes de participar, uma vez que as chamadas para esses números são mais caras do que o anunciado, pois incluem IVA.

Leia também: Como proteger os seus direitos como consumidor.

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Fonte: ECO

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