Advogado constituído arguido sem suspeitas no caso TAP

Na passada terça-feira, a TAP foi alvo de buscas no âmbito de uma investigação do Ministério Público relacionada com a indemnização paga a Alexandra Reis, ex-administradora da companhia. Durante a operação, o escritório de advogados SRS Legal, que prestou assessoria à TAP em questões laborais, também foi revistado. O advogado César Sá Esteves, sócio do SRS Legal, foi constituído arguido no processo. As buscas focaram-se em correspondência eletrónica de 2022, ano em que a indemnização a Alexandra Reis foi atribuída.

Importa destacar que a constituição de um advogado como arguido não implica necessariamente a existência de suspeitas sobre a sua atuação. Esta prática não é isolada, pois há precedentes de buscas a escritórios de advogados para apreender documentação, mesmo na ausência de indícios concretos de ilícitos penais. O bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, manifestou a sua oposição a este tipo de atuação, sublinhando a importância do respeito pelo sigilo profissional e pelos direitos dos advogados.

O Código de Processo Penal estabelece claramente que, durante buscas em escritórios de advogados, deve estar presente um juiz de instrução criminal e um representante da Ordem dos Advogados, para garantir a proteção do sigilo profissional. O artigo 180.º, n.º 2, proíbe a apreensão de documentos cobertos por este sigilo, exceto se forem diretamente relacionados com um crime, decisão que cabe ao juiz de instrução.

Além disso, o Estatuto da Ordem dos Advogados também regula a presença do juiz e do representante da Ordem durante as buscas, e proíbe a apreensão de correspondência relacionada com o exercício da profissão, a menos que o advogado já tenha sido constituído arguido em casos de crimes. Esta situação foi a justificação formal para a constituição de César Sá Esteves como arguido na investigação da TAP.

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João Massano enfatizou que a constituição de um advogado como arguido, sem base concreta de suspeita, é uma ofensa à advocacia. Ele recordou um acórdão de 2010 que invalidou apreensões feitas de forma semelhante e criticou esta prática, que, segundo ele, enfraquece os direitos fundamentais e compromete a credibilidade do sistema de justiça.

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados também se manifestou contra a utilização da figura do arguido como um meio para facilitar o acesso a provas, como correio eletrónico, quando existem outros mecanismos legais adequados. A Ordem não questiona a legitimidade da constituição de arguidos em casos justificados, mas denuncia a utilização deste expediente em situações que envolvem exclusivamente o exercício da advocacia.

Bruno Melo Alves, advogado, alertou para a necessidade de evitar abusos nesta matéria, sublinhando que a constituição de arguido deve ser uma medida excepcional e não um expediente para contornar o segredo profissional. Raquel Caniço, também advogada, reforçou que o segredo profissional é fundamental para a relação de confiança entre advogado e cliente, e que a constituição de um advogado como arguido pode ser uma forma artificial de legitimar a apreensão de comunicações protegidas.

O escritório SRS Legal, liderado por César Sá Esteves, esclareceu que a constituição de arguido é uma formalidade habitual em diligências deste tipo, especialmente em escritórios de advogados. Em 2022, a TAP já havia estado envolvida numa controvérsia devido ao pagamento de uma indemnização de 500 mil euros a Alexandra Reis, que renunciou ao seu cargo na companhia.

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Fonte: ECO

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