Nova lei de imigração proposta pelo governo é irrecusável

António Leitão Amaro, ministro da Presidência, destacou esta terça-feira, durante o debate sobre a nova lei de imigração, que “o tempo da política irresponsável acabou”. O governante sublinhou a necessidade de “dar mais passos” para controlar a imigração, que, segundo ele, estava descontrolada quando o PSD/CDS assumiu o governo. Leitão Amaro afirmou que “fizemos uma lei que é irrecusável para qualquer partido moderado e de bom senso”, referindo-se aos “ajustamentos” realizados após o chumbo do Tribunal Constitucional.

O ministro explicou que a nova lei de imigração foi elaborada com base no acórdão do tribunal, garantindo que o governo não atua contra as decisões judiciais. “Queremos soluções que controlem a imigração e que deem dignidade aos imigrantes que cá chegam”, afirmou. Segundo Leitão Amaro, a aprovação desta lei é fundamental para assegurar um justo equilíbrio em relação aos vistos da CPLP, vistos de procura de trabalho e reagrupamento familiar. Ele reiterou que a proposta é “equilibrada”, defendendo que o governo está “de consciência tranquila”.

“O Estado tem que fazer o que lhe compete, controlar e regular os fluxos de imigração, limitando-os na medida da capacidade do país para integrar”, disse o ministro, enfatizando a importância de integrar os imigrantes com humanidade. Leitão Amaro não se referiu a um possível acordo com o Chega para a aprovação da nova lei de imigração, mas deixou claro que a política de imigração do governo já começou a mudar.

O governante afirmou que “o nosso rumo é claro desde o princípio” e que a política de imigração tinha de ser reformulada. Ele destacou que a nova lei de imigração visa pôr ordem no “caos” que existia anteriormente, sempre com uma abordagem humanista e sem instrumentalizar ninguém.

O governo tem trabalhado para que a nova lei de imigração seja aprovada e, segundo Leitão Amaro, “hoje é um dia decisivo”. Cada deputado terá a oportunidade de se pronunciar sobre a lei, decidindo se apoia ou não a regulação da imigração. A proposta mantém o prazo de dois anos de residência válida para solicitar o reagrupamento familiar, mas admite a possibilidade de redução para um ano, caso se trate de cônjuges que viveram com o requerente no ano anterior à imigração para Portugal.

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Fonte: Sapo

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