Novas regras sobre criptoativos em Portugal entram em vigor

As novas regras sobre criptoativos entram em vigor esta semana, a 1 de julho, estabelecendo o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) como os supervisores competentes em Portugal. Estas normas, aprovadas no final do ano passado, visam reforçar a regulação e supervisão das transações com criptoativos, com o objetivo de prevenir atividades ilícitas e atualizar as medidas de combate ao branqueamento de capitais.

Com a implementação destas regras, o Banco de Portugal e a CMVM partilharão responsabilidades na supervisão do mercado de criptoativos. Uma das suas funções será divulgar regularmente uma lista atualizada de entidades autorizadas a prestar serviços relacionados com criptoativos em Portugal, especificando os serviços que cada uma pode oferecer.

Além disso, as novas regras estabelecem deveres para as entidades que prestam serviços de criptoativos, incluindo a formação de trabalhadores, embora a legislação não seja muito específica sobre este aspecto. As sanções para quem não cumprir estas obrigações são severas. O regime sancionatório prevê coimas que podem chegar a 2,5 milhões de euros para pessoas singulares e até cinco milhões de euros para empresas. Em casos de contraordenações muito graves, as multas podem ainda ser aumentadas, atingindo até 15% do volume de negócios em situações de abusos de mercado.

Entre as infrações consideradas muito graves estão a prestação de serviços de criptoativos sem a devida autorização, manipulação de mercado e a divulgação de informações falsas ou incompletas às autoridades ou ao público. Para além das coimas, podem ser aplicadas sanções acessórias, como a restituição dos lucros obtidos de forma ilícita ou a interdição de funções.

A legislação que entra em vigor esta semana é um passo importante para colmatar lacunas no mercado de criptoativos em Portugal, estabelecendo um quadro jurídico que se alinha com as normas europeias. Em dezembro de 2025, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou os diplomas com reservas, expressando preocupações sobre a natureza, função e tributação dos criptoativos. No entanto, decidiu avançar com a promulgação para evitar que Portugal fosse penalizado por não legislar em conformidade com as regras europeias, nomeadamente o Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA), que foi aprovado em 2023.

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Fonte: Sapo

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