As novas regras sobre criptoativos em Portugal já estão em vigor desde esta quarta-feira, com o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a assumirem a supervisão deste mercado. As sanções para as empresas que não cumprirem as normas podem chegar a cinco milhões de euros, refletindo a seriedade com que as autoridades tratam a regulação deste setor.
Estas normas, aprovadas pelo parlamento no final de 2025, visam reforçar a supervisão das transações com criptoativos e prevenir atividades ilícitas associadas. O BdP e a CMVM são agora responsáveis por divulgar uma lista de entidades autorizadas a operar com criptoativos em Portugal, bem como os serviços que cada uma pode prestar.
O regime sancionatório é rigoroso. As infrações mais graves podem resultar em multas de até 2,5 milhões de euros para indivíduos e cinco milhões para empresas. Entre as violações consideradas muito graves estão a prestação de serviços de criptoativos sem autorização, a manipulação de mercado e a divulgação de informações falsas ou incompletas.
Na semana passada, durante uma sessão no parlamento, o BdP destacou a exigência na autorização de empresas que operam com ativos virtuais. João Raposo, diretor do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória, sublinhou que é crucial que as entidades demonstrem ter condições adequadas para operar, especialmente considerando os riscos elevados de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
As novas regras foram promulgadas pelo Presidente da República em dezembro de 2025, embora com algumas reservas. Marcelo Rebelo de Sousa reconheceu que os criptoativos levantam diversas questões, mas decidiu avançar com a legislação para evitar que Portugal fosse penalizado por não cumprir as diretrizes europeias, nomeadamente o Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA).
A Associação Portuguesa de Instituições de Pagamento e Moeda Electrónica (ANIPE) expressou preocupações sobre o fim do período transitório previsto no MiCA, alertando que isso pode paralisar o mercado português de criptoativos. A ANIPE destacou que, a poucos dias do término desse período, o número de entidades autorizadas em Portugal permanece muito baixo, o que coloca em risco a continuidade das operações de muitos operadores.
A associação também apontou que o atraso na adaptação do enquadramento jurídico nacional, mais de um ano após a implementação do regulamento europeu, tem limitado a capacidade dos operadores de concluir os seus processos de autorização com segurança jurídica. Assim, existe o risco de que muitos não consigam obter a autorização necessária para operar após o fim do período transitório.
Para enfrentar estas dificuldades, a ANIPE pediu ao BdP e à CMVM que esclareçam publicamente o estado dos processos de autorização em curso e os prazos para a sua conclusão. A associação também solicitou informações sobre possíveis medidas de mitigação para as entidades cujos pedidos de autorização ainda estejam pendentes após 1 de julho.
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Fonte: ECO





