PSD propõe exclusão da casa de família nas heranças indivisas

O PSD apresentou uma proposta que visa proteger a casa de morada de família nas heranças indivisas. Segundo a proposta, a venda deste imóvel não poderá ser realizada sem o consentimento expresso do viúvo ou viúva. Esta alteração surge no âmbito da iniciativa do Governo, que pretende facilitar a venda de imóveis em heranças indivisas quando não há acordo entre os herdeiros.

A proposta do PSD acrescenta uma nova alínea ao artigo 2.º do diploma do Governo, que visa regular um “Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa”. Esta medida é parte de um pacote legislativo que pretende aumentar a oferta de casas para venda ou arrendamento, especialmente num contexto de crise habitacional.

Além da proteção da casa de família, o PSD propõe que as heranças em situação de insolvência sejam excluídas deste processo especial de venda. Inicialmente, a proposta do Governo apenas excluía heranças com “convenção de indivisão” ou em que “o direito à partilha” não pudesse ser exercido. Com as alterações sugeridas, o PSD procura garantir uma maior segurança para os herdeiros.

Outra mudança importante é a possibilidade de delegar a administração da herança a qualquer pessoa, desde que a decisão seja aprovada por maioria simples entre os herdeiros. No entanto, esta regra não se aplica quando o cabeça-de-casal é o cônjuge sobrevivente ou em casos onde existe um testamenteiro com poderes de partilha. A figura do testamenteiro, que tem gerado controvérsia, será agora sujeita a um “regime de elegibilidade e exercício do cargo”.

O Conselho Superior do Ministério Público já tinha alertado para a falta de mecanismos de fiscalização sobre os poderes do testamenteiro, o que poderia levar a litígios. O Conselho Superior da Magistratura também recomendou a clarificação de várias normas da proposta, indicando que poderia haver um aumento de disputas judiciais.

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Por fim, o PSD sugere que o novo regime se aplique a todas as heranças abertas e não partilhadas à data da sua entrada em vigor. Contudo, para heranças onde o autor consinta a inseminação post mortem, a nova legislação só será válida para heranças abertas após a sua implementação.

O diploma do Governo, que foi aprovado na generalidade no início de junho, será discutido e votado na especialidade na próxima quarta-feira, durante os trabalhos da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Esta proposta pode ter um impacto significativo na forma como as heranças indivisas são geridas em Portugal.

Leia também: O que muda nas heranças com a nova proposta do Governo.

heranças indivisas heranças indivisas Nota: análise relacionada com heranças indivisas.

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Fonte: ECO

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