Recentemente, a Agência para a Gestão de Fogos Rurais alertou para um risco de incêndio sem precedentes nas regiões Norte e Centro de Portugal. Este aviso não vem como uma surpresa, uma vez que já estamos habituados a enfrentar situações extremas. Contudo, é importante refletir sobre o que aconteceu no início de 2026, que também foi marcado por eventos climáticos severos.
Durante os meses de janeiro e fevereiro, Portugal foi atingido por um “comboio de tempestades”, com a tempestade Kristin a causar danos significativos em habitações e empresas. O número de sinistros reportados disparou, especialmente nos seguros multirriscos, levando muitas famílias a confrontarem-se com um “pormenor” que nunca tinham considerado: o capital seguro.
De acordo com a Associação Portuguesa de Seguradores, até maio, foram reportados mais de 205 mil sinistros relacionados com as tempestades, com danos estimados em cerca de 1.300 milhões de euros, dos quais 530 milhões já foram pagos. Esta situação representa um verdadeiro teste à estrutura dos seguros de habitação.
Mas o que é realmente o capital seguro? Este valor representa o montante máximo que a seguradora se compromete a pagar em caso de sinistro. Nos seguros multirriscos de habitação, o capital seguro é definido pelo custo estimado de reconstrução do imóvel, excluindo o terreno. No entanto, a responsabilidade de determinar este valor recai sobre o tomador do seguro, que muitas vezes não o revê ao longo dos anos.
Num contexto de inflação, os custos de construção aumentaram, os materiais tornaram-se mais caros e a mão-de-obra escasseia. Se o capital seguro não foi atualizado nos últimos anos, é provável que esteja desatualizado. Aqui entra o conceito de subseguro, que ocorre quando o capital contratado é inferior ao valor real do bem segurado. As consequências podem ser devastadoras, mesmo que o sinistro esteja coberto.
A Lei do Contrato de Seguro estabelece que, nestes casos, a seguradora paga apenas uma parte proporcional entre o capital seguro e o valor real do imóvel. Por exemplo, se o imóvel vale 100 mil euros para reconstruir e o capital seguro é de 50 mil, num dano de 20 mil euros, a indemnização será apenas de 10 mil. Este é um erro comum entre os tomadores, que muitas vezes acreditam estar totalmente protegidos.
A lei exige que os seguradores cumpram deveres de informação, esclarecendo o significado do capital seguro e as consequências do subseguro, tanto no momento da contratação como nas renovações. Se não o fizerem, perdem o direito de aplicar a regra proporcional.
Adicionalmente, existe um sistema de atualização automática dos capitais seguros, baseado em índices trimestrais divulgados pela ASF. Contudo, este sistema apresenta fragilidades, como a incapacidade de corrigir avaliações erradas desde o início do seguro e a falta de adaptação às oscilações regionais dos custos de construção.
A assimetria de informação entre seguradores e consumidores é um problema. Os seguradores têm mais conhecimento técnico e experiência em estimar custos de reconstrução, enquanto os consumidores muitas vezes preenchem formulários com valores arbitrários. Para equilibrar esta balança, é essencial que os seguradores cumpram os seus deveres de informação de forma clara e acessível.
Entre tempestades e incêndios, é fundamental refletir sobre a proteção real da sua casa. Quando a tempestade acalma, fica a apólice, e nem sempre ela oferece a cobertura que se espera. Leia também: “Como escolher o seguro de habitação adequado”.
subseguro subseguro subseguro Nota: análise relacionada com subseguro.
Leia também: Rendas congeladas: proprietários e inquilinos discordam sobre medidas
Fonte: ECO





