Uma falha de comunicação entre a Ordem dos Advogados e o Ministério da Justiça está a atrasar a implementação do Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário. Desde janeiro até agosto deste ano, as duas entidades aguardaram respostas uma da outra, o que impediu o avanço do regulamento.
Com a aprovação da Lei das Ordens Profissionais, que entrou em vigor a 1 de abril de 2024, a Ordem dos Advogados é agora obrigada a garantir que os advogados estagiários sejam remunerados com, pelo menos, o salário mínimo mensal, acrescido de 25%. No entanto, a falta de homologação do regulamento pelo Ministério da Justiça tem gerado incertezas.
Em setembro do ano passado, a Ordem dos Advogados colocou em consulta pública o projeto do regulamento, que foi enviado ao Ministério da Justiça em dezembro. Contudo, até hoje, não houve resposta. O Ministério, em declarações ao ECO/Advocatus, reconheceu que, em dezembro de 2024, recebeu propostas de alteração, mas a troca de informações entre as entidades não foi eficaz.
João Massano, atual bastonário da Ordem dos Advogados, expressou a sua preocupação com a situação. “Estávamos todos à espera”, afirmou, sublinhando que a incerteza sobre a obrigatoriedade de remuneração desde abril de 2024 levanta “muitas dúvidas”. Apesar de não se poder afirmar categoricamente que a remuneração só será obrigatória com a entrada em vigor do regulamento, Massano reconhece que há advogados que defendem essa posição.
A situação tem levado a uma diminuição nas ofertas de estágio, o que preocupa o bastonário. Ele sugere que, para apoiar os escritórios menores, poderia ser estabelecido um acordo entre patrono e estagiário, permitindo uma remuneração com o apoio do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Atualmente, os advogados estagiários devem pagar um valor mínimo de 1.025 euros pelo estágio, além de 15 euros mensais em quotas à Ordem. Desde setembro de 2023, no entanto, o valor inicial do estágio foi reduzido para 950 euros, uma diminuição significativa em relação ao que era cobrado anteriormente.
O estágio para a profissão de advogado tem a duração de 12 meses e não pode ser prorrogado. A inscrição pode ser feita a qualquer momento junto do Conselho Regional, e o estágio começa na data da confirmação da inscrição. Os estagiários podem realizar assistências em tribunal e elaborar peças processuais desde essa confirmação, mas só podem intervir oralmente após dois meses.
A situação atual dos advogados estagiários em Portugal é complexa, com cerca de quatro mil estagiários inscritos na Ordem, segundo dados de 2023. Muitos enfrentam dificuldades laborais, com custos elevados associados à inscrição, provas e outros encargos. A única isenção que têm é a contribuição para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores durante o estágio.
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Fonte: ECO





