DECO pede revisão da lei dos espetáculos para proteger consumidores

A DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor) levantou preocupações sobre a proteção dos consumidores em festivais de verão e enviou propostas de alteração à lei dos espetáculos à Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes. Com a chegada da época alta dos festivais, a DECO destaca um problema recorrente: cancelamentos e alterações de programação que deixam os consumidores sem garantias.

Um dos casos mais recentes foi o cancelamento da atuação dos Megadeth no festival “Evil Live”, mas este não é um caso isolado. Nos últimos anos, têm-se multiplicado situações de mudanças de recinto em cima da hora, concertos interrompidos por alegados “problemas técnicos” e até o desaparecimento temporário de festivais de grande dimensão.

A lei dos espetáculos, em vigor desde 2014, estabelece que os promotores devem reembolsar o preço do bilhete sempre que o evento não se realize na data, hora ou local previstos, ou se houver substituição de artistas principais. Contudo, a aplicação desta lei aos festivais modernos, que envolvem múltiplos dias e palcos, tem gerado confusões que, segundo a DECO, alguns promotores têm explorado em detrimento dos consumidores.

A desatualização da lei dos espetáculos não acompanha a evolução do mercado. Os festivais atuais diferem bastante do modelo tradicional que a legislação previa em 2014, e essa lacuna tem um impacto real nos direitos dos consumidores. A DECO já tinha apresentado propostas de alteração em 2019, que não foram aceites, mas a situação atual continua a justificar a necessidade de revisão.

Além dos festivais, a DECO também expressa preocupações em relação às plataformas eletrónicas de venda de bilhetes. A associação critica a falta de transparência nos custos finais apresentados ao consumidor, que incluem comissões e taxas que só aparecem no momento do pagamento e que não são reembolsadas em caso de cancelamento. A DECO também aponta a facilidade com que sistemas automatizados permitem a revenda especulativa de bilhetes a preços muito superiores ao original, o que contraria a própria lei.

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Entre as propostas que a DECO enviou para revisão da lei dos espetáculos, destacam-se:

– Introdução de regras específicas para eventos multiartísticos;
– Definição clara do conceito de “artista principal”, abrangendo todos os artistas do cartaz;
– Obrigatoriedade de divulgação do preço total do bilhete, incluindo todos os custos desde o início;
– Responsabilidade solidária entre promotores, plataformas e agências perante os consumidores;
– Exigência de um seguro por parte dos promotores para garantir o reembolso em caso de insolvência;
– Ampliação da proteção a outros eventos pagos com grande adesão do público, como conferências e cimeiras;
– Agravamento das coimas aplicáveis, associando-as ao volume de negócios do promotor ou da plataforma.

Enquanto a lei não for alterada, a DECO assegura que os consumidores não estarão sozinhos em situações problemáticas relacionadas a festivais ou espetáculos. A associação continuará a acompanhar e a defender os direitos dos consumidores, promovendo a pressão necessária para que estes sejam respeitados.

Leia também: Como proteger os seus direitos enquanto consumidor em eventos.

lei dos espetáculos Nota: análise relacionada com lei dos espetáculos.

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Fonte: Sapo

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