A Provedoria de Justiça levantou preocupações sobre a forma como as pensões unificadas estão a ser calculadas, especificamente aquelas que resultam de contribuições tanto para a Segurança Social como para a Caixa Geral de Aposentações (CGA). Num ofício dirigido ao presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, a Provedoria alerta que a interpretação vigente está a restringir o acesso e o valor das pensões.
O problema reside na exigência de um mínimo de 12 meses de descontos no regime da Segurança Social para que se possa aceder a uma pensão unificada. Esta interpretação, segundo a Provedoria de Justiça, não tem base legal, mas resulta de um despacho ministerial, que não tem a força necessária para criar ou limitar direitos em relação a normas legais superiores.
A Provedoria sublinha que esta abordagem está a contrariar o espírito do regime das pensões unificadas. Se a situação se mantiver, poderá levar a uma injusta limitação do acesso e do valor das pensões, afetando negativamente trabalhadores que têm carreiras contributivas divididas entre diferentes sistemas.
Desta forma, o ofício solicita ao Instituto da Segurança Social que reconsidere a sua posição e passe a aceitar todos os períodos de registo de remuneração não sobrepostos na Segurança Social, mesmo que estes sejam inferiores a 12 meses. Esta mudança poderia garantir um acesso mais justo às pensões unificadas, promovendo uma maior equidade entre os beneficiários.
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pensões unificadas Nota: análise relacionada com pensões unificadas.
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Fonte: ECO





