A Importância do Prémio Justo no Setor Segurador

Atualmente, as fronteiras entre finanças e seguros tornam-se cada vez mais difusas. Embora a linguagem da teoria das opções possa parecer distante do dia a dia dos seguradores, ela reflete o que subscritores, atuários e gestores de risco têm buscado ao longo dos anos: um prémio justo que seja consistente com o risco assumido.

Nos mercados financeiros, o preço de uma opção é calculado de forma a permitir a replicação do seu retorno através de uma combinação de instrumentos financeiros. Esta replicação elimina a incerteza e, consequentemente, o risco, resultando numa precificação neutra ao risco. Assim, o preço atual reflete o valor esperado dos fluxos de caixa futuros.

Por outro lado, no setor segurador, a replicação perfeita não é uma realidade. O sinistro não é um ativo negociável e o risco não pode ser dividido infinitamente. Contudo, o conceito de prémio puro, que representa o valor esperado do custo do sinistro ajustado por uma taxa de desconto livre de risco, é semelhante ao preço neutro ao risco. Este prémio puro é, em essência, o que o segurador deve cobrar para cobrir o risco que assume.

A principal diferença surge na fase seguinte. Enquanto os mercados financeiros podem ignorar o risco através da replicação, o mercado de seguros deve lidar com ele. Assim, ao prémio puro são adicionadas margens de segurança, custos de aquisição e, principalmente, o custo do capital necessário para suportar a incerteza residual. O resultado é o prémio comercial, que é o valor efetivamente pago pelo tomador de seguros.

Em termos financeiros, o segurador opera num “mundo real”, onde o prémio comercial é o preço justo mais o custo de manter a solvência face à aleatoriedade que não pode ser mitigada. Assim, o prémio puro representa o custo de replicar um risco esperado, enquanto o prémio comercial é o custo de suportar um risco que não pode ser replicado.

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Esta analogia não é apenas teórica; ela reflete um princípio central da supervisão moderna, que reconhece que o capital tem um custo e deve ser devidamente compensado. O regime de Solvência II, por exemplo, exige que o capital cubra os desvios em relação ao prémio puro, garantindo que a rentabilidade esperada compense os investidores que fornecem esse capital.

De forma semelhante, a norma IFRS 17 “Contratos de seguro” aplica este princípio ao nível contabilístico, exigindo que os passivos técnicos sejam avaliados com base no valor esperado dos fluxos de caixa futuros, descontados a uma taxa livre de risco. Este ideal de neutralidade ao risco é, portanto, aplicado ao relato financeiro.

Em última análise, o equilíbrio entre o prémio puro e o prémio comercial é fundamental para a sustentabilidade do sistema segurador e para a proteção dos tomadores e beneficiários. A teoria das opções ensina-nos que, num mundo perfeito, o preço elimina o risco. No entanto, no mundo real, o seguro é a arte de avaliar e gerir o risco que não pode ser eliminado.

Assim, entre o prémio puro e o prémio comercial, reside o espaço onde se mede a solvência das empresas de seguros e, em última instância, a confiança no setor segurador. Leia também: O impacto da regulação no mercado de seguros.

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Fonte: ECO

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