Isenção de comissão por reembolso antecipado termina em 2023

Os clientes com crédito habitação que têm uma taxa de juro variável beneficiaram nos últimos três anos de uma isenção da comissão por reembolso antecipado. Contudo, esta medida excecional está prestes a terminar, com a sua validade a expirar no final de 2023.

A partir de janeiro de 2024, todos os mutuários de crédito habitação, independentemente do tipo de taxa de juro ou da finalidade do empréstimo, voltarão a ter de pagar para amortizar antecipadamente uma parte ou a totalidade do seu crédito. A única exceção será para aqueles contratos que já tenham acordado uma isenção específica.

Esta isenção foi implementada em 2022, quando a Euribor começou a subir, após vários anos em níveis negativos. O Governo decidiu intervir para apoiar os clientes de crédito habitação, suspendendo a comissão por reembolso antecipado para os contratos de taxa variável, especialmente para a compra de habitação própria permanente.

O decreto-lei aprovado em novembro de 2022 visava facilitar a obtenção de melhores condições para os mutuários e incentivar a concorrência no setor bancário. A suspensão da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado permitiu que os clientes transferissem os seus créditos para outras instituições ou realizassem reembolsos parciais sem custos adicionais.

Inicialmente, a isenção estava prevista para terminar no final de 2023, mas foi renovada várias vezes. Agora, a situação é clara: se não houver novas atualizações, os clientes voltarão a ter de pagar comissões por reembolsos antecipados.

Os mutuários com contratos de taxa fixa e aqueles que financiam segundas habitações já estavam sujeitos a estas comissões. No caso dos contratos de taxa fixa, os bancos podem cobrar até 2% sobre o montante amortizado. Para as segundas habitações, a comissão depende do tipo de taxa: 2% para taxa fixa e 0,5% para taxa variável.

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Com o fim do regime excecional, os clientes com crédito habitação a taxa variável para habitação própria permanente também terão de pagar uma comissão máxima de 0,5%. Por exemplo, se um cliente decidir fazer um reembolso antecipado de 20 mil euros, terá de pagar 100 euros de comissão.

Para quem pretende amortizar antecipadamente, é importante seguir algumas regras. Se a intenção for pagar apenas uma parte do crédito, deve fazê-lo na data do pagamento da prestação e avisar a instituição de crédito com, pelo menos, sete dias úteis de antecedência. Para o pagamento total da dívida, o aviso deve ser dado com 10 dias úteis de antecedência. Após o pagamento, o banco tem 14 dias úteis para emitir a declaração que comprova a extinção da dívida.

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Fonte: Doutor Finanças

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