O acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul promete estabelecer a maior zona de livre comércio do mundo, com implicações significativas para os países envolvidos. Para que este acordo entre em vigor rapidamente, a Comissão Europeia propôs a conclusão e assinatura de dois instrumentos jurídicos paralelos. O primeiro é o Acordo Comercial Provisório, que abrange apenas as partes que são de competência exclusiva da UE. Este acordo será aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.
O segundo instrumento é o Acordo de Parceria UE-Mercosul, que, após a aprovação pelos colegisladores europeus, necessitará da ratificação por todos os Estados-Membros, conforme as suas normas constitucionais. Em Portugal, a responsabilidade pela ratificação recai sobre a Assembleia da República. Este processo é crucial, pois permitirá que a parte comercial do acordo entre em vigor de forma mais célere.
No entanto, a implementação das restantes provisões do acordo poderá demorar vários anos, uma vez que cada Estado-Membro terá de concluir o seu próprio processo de ratificação. A criação desta zona de livre comércio poderá trazer benefícios económicos significativos, como o aumento das exportações e a redução de tarifas comerciais, o que poderá impulsionar o crescimento económico em Portugal.
A expectativa é que a zona de livre comércio não só facilite o comércio entre a UE e o Mercosul, mas também promova uma maior cooperação económica e política entre as partes. Com um mercado tão vasto, as empresas portuguesas poderão explorar novas oportunidades e expandir a sua presença internacional.
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Fonte: Sapo





