O Parlamento português aprovou recentemente a extensão das regras fiscais da Zona Franca da Madeira (ZFM) até 2033. Com esta decisão, as empresas atualmente licenciadas na ZFM poderão beneficiar de uma taxa especial de IRC de apenas 5% até ao final desse ano. Esta proposta foi apresentada pelos deputados do PSD-Madeira e recebeu a aprovação na Assembleia da República, apesar dos votos contra do PCP, BE e Livre.
A extensão do incentivo, que faz parte do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), é uma boa notícia para as empresas que pretendem operar neste centro de negócios. Até agora, a legislação previa a aplicação da taxa reduzida apenas até 2028. Com esta nova medida, as empresas que obtiverem autorização para operar na ZFM até ao final de 2026 poderão usufruir da taxa de IRC de 5% até 2033.
Para que as empresas possam beneficiar desta taxa reduzida, é necessário que cumpram uma série de condições, como a criação e manutenção de postos de trabalho na região. Além disso, as reduções de IRC devem ser aplicadas apenas aos lucros gerados com atividades realizadas no arquipélago. A taxa de 5% é aplicada até um determinado limite da matéria coletável, que varia conforme o número de empregos criados. Por exemplo, empresas que criem entre três a cinco postos de trabalho podem beneficiar da taxa reduzida até 3,55 milhões de euros de matéria coletável.
A Zona Franca da Madeira é dividida em três áreas distintas: serviços internacionais, zona franca industrial e o registo internacional de navios, conhecido como “MAR”. Para operar na ZFM e usufruir dos incentivos fiscais, as empresas devem obter autorização da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), que é responsável por manter atualizado o cadastro das entidades licenciadas.
Este regime fiscal mais favorável é possível devido ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite que regiões ultraperiféricas, como a Madeira, tenham acesso a regimes de auxílio ao desenvolvimento regional. O objetivo é compensar as desvantagens estruturais enfrentadas por estas regiões isoladas.
Contudo, é importante que as empresas que beneficiam deste regime cumpram rigorosamente as condições estabelecidas, de forma a não comprometer as regras de concorrência na União Europeia. Em 2020, a Comissão Europeia concluiu que Portugal havia aplicado o regime de auxílios de forma ilegal, levando à obrigação do Estado português de recuperar os incentivos fiscais considerados indevidos junto das empresas.
Com a aprovação da extensão do IRC de 5% na Zona Franca da Madeira até 2033, espera-se que mais empresas se sintam incentivadas a investir na região, contribuindo assim para o desenvolvimento económico local. Leia também: O impacto das zonas francas no crescimento económico.
Zona Franca da Madeira Zona Franca da Madeira Nota: análise relacionada com Zona Franca da Madeira.
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Fonte: Sapo





