A partir de 2024, os consumidores de eletricidade em Portugal poderão alterar as suas opções tarifárias – simples, bi-horária e tri-horária – sem a necessidade de esperar um ano, como acontece atualmente. Esta mudança, anunciada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), visa proporcionar maior flexibilidade e liberdade na escolha das tarifas de eletricidade.
Os consumidores em baixa tensão normal (BTN) com potência contratada até 20,7 kVA poderão, assim, modificar a sua opção tarifária a qualquer momento. A ERSE sublinha que esta alteração permitirá uma contratação mais livre de opções tarifárias, alinhadas com as ofertas disponíveis no mercado liberalizado.
Além disso, a ERSE está a trabalhar na atualização dos horários das tarifas bi-horária, tri-horária e tetra-horária, com o objetivo de adequá-los ao perfil real de utilização do sistema elétrico. Para isso, a entidade colocou em consulta pública uma proposta que visa ajustar os períodos horários à evolução dos padrões de consumo e produção elétrica.
Segundo o regulador, esta proposta não só promoverá uma utilização mais eficiente das redes elétricas, como também poderá reduzir a necessidade de investimentos nas infraestruturas de transporte e distribuição de energia elétrica. Com isso, espera-se uma diminuição dos custos associados às redes, beneficiando todos os consumidores.
A proposta em consulta pública sugere que, para os clientes com tarifa tri-horária e tetra-horária, as horas de ponta sejam concentradas no final do dia, eliminando as horas de ponta no período da manhã e início da tarde. Para os consumidores com tarifa bi-horária, a proposta é atrasar o início do período fora de vazio em uma hora, começando às 9h00 e terminando às 23h00, e em meia hora nos dias úteis, com início às 7h30 e fim às 00h30.
As durações diárias dos períodos de ponta, cheias, vazio normal e super vazio manter-se-ão inalteradas, ajustando-se apenas o início e o fim de cada período à utilização das redes elétricas. Além disso, a proposta inclui simplificações, como a definição de um ciclo diário uniforme ao longo de todo o ano, sem distinção entre hora legal de inverno e de verão.
Após o encerramento da consulta pública e a análise das contribuições recebidas, a ERSE aprovará a versão final dos novos períodos horários, que, conforme a proposta, não entrarão em vigor antes de 1 de janeiro de 2027.
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Fonte: Doutor Finanças





