Lisboa enfrenta litígios por mudanças no regulamento de Alojamento Local

A Câmara Municipal de Lisboa discute esta quinta-feira uma proposta de regulamento para o Alojamento Local (AL) que inclui alterações significativas ao documento previamente enviado para consulta pública. Uma das mudanças mais controversas está no artigo 8.º, que permite aos empresários de AL suspenderem as suas licenças para arrendar as suas propriedades a longo prazo e, após a suspensão, regressar ao Alojamento Local. Esta nova redação pode dar origem a litígios entre os empresários e a autarquia.

A ambiguidade surge na interpretação do que acontece com o rácio entre o número de alojamentos locais e o total de habitações permanentes em Lisboa. Na versão que foi a consulta pública, afirmava-se que “a suspensão da exploração não prejudica o rácio previamente estabelecido”. No entanto, a nova versão diz que “a suspensão da exploração implica a atualização do rácio previamente estabelecido”. Esta diferença levanta questões sobre se a suspensão de licenças permitirá a abertura de novas licenças na mesma área ou se todas as licenças, tanto ativas como suspensas, contam para o rácio.

Por exemplo, se uma zona tem um limite de dez licenças e cinco estão suspensas, será possível conceder mais cinco licenças ou a quota já está preenchida? Se as cinco licenças suspensas forem reativadas, o número total de Alojamento Local na zona poderá ultrapassar o limite permitido, o que poderia levar a uma duplicação de licenças autorizadas.

A autarquia já negou a possibilidade de duplicação de licenças, mas a falta de clareza na redação do regulamento pode abrir espaço para disputas jurídicas. A vereadora Alexandra Leitão, do Partido Socialista, expressou preocupação com a interpretação do novo regulamento, que pode levar a litígios. Ela sugere que a Câmara deve clarificar as regras, seja restringindo o regresso de licenças suspensas ou garantindo que as novas licenças não sejam emitidas enquanto houver registos suspensos.

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Além disso, a proposta de regulamento foi influenciada pelas sugestões da Iniciativa Liberal durante a consulta pública, que defendia uma abordagem mais flexível em relação aos rácios. A nova proposta estabelece que uma freguesia entra em contenção relativa quando o rácio de Alojamento Local em relação ao total de casas fica entre 5% e 10%, e em contenção absoluta a partir de 10%.

O advogado João Pinheiro da Silva alertou para as dificuldades práticas na implementação e no controlo das atualizações dos rácios. A Câmara Municipal de Lisboa afirmou que a monitorização dos alojamentos locais é feita continuamente, mas não especificou a frequência dessa atualização.

A falta de clareza sobre o período mínimo de suspensão das licenças também levanta questões. O regulamento atual não define um período mínimo, o que significa que um empresário poderia suspender a licença e, em pouco tempo, reativá-la, potencialmente criando uma situação de litígio com a autarquia.

A discussão sobre o Alojamento Local em Lisboa continua a ser um tema polémico, com empresários e a autarquia a enfrentarem desafios legais e operacionais. Leia também: “Impacto do Alojamento Local na habitação em Lisboa”.

Leia também: Alojamento Local em Lisboa: Novas Medidas e Debate Político

Fonte: ECO

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