Presunção de culpa em acidentes rodoviários: Acórdão relevante

O recente Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 23 de setembro de 2025, traz importantes esclarecimentos sobre a responsabilidade rodoviária em acidentes de viação, especialmente em autoestradas. Este caso particular envolveu a morte de um condutor que, após um despiste, ficou imobilizado na faixa da esquerda e foi atropelado por outro veículo, mesmo em condições de boa visibilidade.

Os factos demonstram que o veículo acidentado estava visível a cerca de 300 metros, com as luzes ligadas. O condutor, ao sair do carro, foi colhido por um segundo automóvel que circulava a uma velocidade de pelo menos 97 km/h, resultando na sua morte no local. As filhas menores da vítima processaram a seguradora do veículo responsável pelo atropelamento, mas, em primeira instância, a seguradora foi absolvida por falta de prova de violação das regras de trânsito.

No entanto, o Supremo Tribunal revisitou a questão, analisando os elementos da responsabilidade civil, como a ilicitude, culpa e nexo de causalidade. A corte considerou que a visibilidade do obstáculo a 300 metros impunha ao condutor um dever de moderação da velocidade, conforme estipulado no Código da Estrada. Assim, era sua responsabilidade reduzir a velocidade para conseguir parar em segurança, especialmente numa via onde não circulavam outros veículos.

O Tribunal reafirmou a jurisprudência que estabelece que a violação das regras de trânsito leva à presunção de culpa, dispensando a necessidade de prova adicional da falta de diligência, a menos que o lesante consiga provar o contrário. A falta de redução da velocidade em face de um obstáculo visível é considerada uma conduta imprudente, o que justifica a responsabilização do condutor.

Além disso, a qualificação da vítima como utente da via, e não como peão, é crucial. Esta interpretação amplia a proteção das normas de circulação em autoestradas, garantindo que a proibição de circulação de peões não exclua a aplicação das regras de moderação da velocidade.

Leia também  Supremo brasileiro condena cinco por tentativa de golpe de Estado

Com isso, o Supremo decidiu que a revisão da decisão anterior era procedente, revogando a absolvição da seguradora em relação à ilicitude, culpa e nexo de causalidade. O caso foi devolvido para que se avaliassem os danos e a possível redução da indemnização, caso se verifique alguma conduta concausal da vítima.

Este acórdão é um marco na definição da responsabilidade rodoviária, facilitando a prova de culpa em acidentes graves e clarificando que a visibilidade de um obstáculo implica um dever reforçado de redução de velocidade. A decisão é uma referência importante para a prática forense e para a uniformização de critérios em acidentes de viação.

Leia também: A importância da segurança nas autoestradas.

responsabilidade rodoviária responsabilidade rodoviária responsabilidade rodoviária Nota: análise relacionada com responsabilidade rodoviária.

Leia também: Reino Unido retira financiamento a projeto de gás em Moçambique

Fonte: Sapo

Não percas as principais notícias e dicas de Poupança

Não enviamos spam! Leia a nossa política de privacidade para mais informações.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top