Resgatar PPR sem penalizações: saiba quando e como

Muitos investidores questionam-se sobre quando podem resgatar o seu PPR (Plano Poupança Reforma) sem sofrer penalizações. Se está a considerar levantar o seu PPR ou se ainda não tem um, mas pretende investir, é crucial entender as condições que regem este tipo de produto financeiro. O resgate antecipado pode ter implicações significativas no rendimento final, por isso, é importante estar bem informado.

Ao resgatar um PPR, pode enfrentar penalizações que vão desde comissões aplicadas pela sociedade gestora até a devolução dos benefícios fiscais que usufruiu ao investir. A tributação mínima sobre as mais-valias é de 8%, mas pode subir até 21,5% se não cumprir certas condições.

Por exemplo, se obtiver mais-valias de 10 mil euros, a diferença entre resgatar dentro e fora das condições legais pode ser significativa: receberá 9.200 euros ou apenas 7.850 euros, uma diferença de 1.350 euros.

Neste artigo, vamos explorar quando pode levantar o seu PPR sem penalizações e quais as condições legais que deve cumprir para beneficiar da taxa mínima de imposto.

O que é a penalização por devolução dos benefícios fiscais?

Ao investir num PPR, pode deduzir até 20% do montante no IRS, com limites que variam conforme a idade: 400 euros até aos 34 anos, 350 euros entre os 35 e os 50 anos e 300 euros a partir dos 51 anos. Contudo, se não respeitar as condições legais para o resgate, terá de devolver as deduções, acrescidas de uma penalização de 10% por cada ano que passou.

Por exemplo, se deduzir 350 euros e levantar o PPR quatro anos depois, terá de devolver 490 euros (350 + 40%).

Quais são as condições legais para levantar o PPR?

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Pode solicitar o resgate do seu PPR a qualquer momento, mas o momento escolhido influenciará as penalizações e a tributação. Se cumprir as condições legais, não terá de devolver as deduções fiscais e beneficiará da taxa mínima de 8%.

As condições de resgate sem penalização dividem-se em duas categorias: uma que exige um período de espera de cinco anos e outra que permite o levantamento imediato.

Resgate após cinco anos

As situações em que pode levantar o PPR após cinco anos incluem:

– Reforma por velhice;
– A partir dos 60 anos;
– Para pagar prestações de crédito à habitação.

Vale a pena notar que, até ao final de 2024, existiu um regime excecional que permitia levantar o PPR sem esperar cinco anos para pagar crédito à habitação, mas essa exceção não foi prolongada.

Resgate sem prazo mínimo

Pode levantar o seu PPR sem esperar cinco anos nas seguintes situações:

– Desemprego de longa duração;
– Doença grave do participante ou de um membro do agregado familiar;
– Incapacidade permanente para o trabalho;
– Morte.

Contudo, se fizer uma entrega enquanto já se encontra numa das três primeiras situações, terá de esperar cinco anos para evitar penalizações.

Comprovação da situação

Para levantar o PPR nestas condições, deve comprovar a sua situação com a documentação adequada, como certificados de reforma, declarações de instituições de crédito ou atestados médicos.

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Quanto se paga ao levantar o PPR?

Pode optar por levantar o PPR total ou parcialmente, ou receber em prestações. Esta escolha impactará a forma de tributação. Se optar pelo reembolso total ou parcial, os montantes serão considerados rendimentos de capitais e estarão sujeitos a uma taxa liberatória entre 8% e 21,5%.

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Se levantar o PPR fora das condições legais, terá de devolver os benefícios fiscais e pagar uma penalização de 10% por ano. Por outro lado, se optar por receber o PPR em prestações regulares por mais de 10 anos, os montantes serão tratados como pensões e estarão sujeitos às tabelas de IRS em vigor.

Em suma, resgatar o seu PPR sem penalizações é possível, desde que cumpra as condições legais estabelecidas. Este conhecimento pode fazer uma grande diferença no rendimento final do seu investimento.

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Fonte: Doutor Finanças

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