IRS dos senhorios reduzido para 10% em rendas moderadas

Os proprietários de imóveis arrendados em Portugal podem esperar uma significativa redução na sua carga fiscal. O Governo apresentou uma proposta de lei que prevê a diminuição da taxa autónoma de IRS sobre os rendimentos prediais, passando de 25% para apenas 10% para aqueles que praticam rendas mensais até 2.300 euros. Esta alteração aplica-se a todos os contratos, sejam novos ou já existentes.

Durante uma conferência, Miguel Pinto Luz, ministro das Infraestruturas e da Habitação, esclareceu que a descida do IRS de 25% para 10% abrange todos os contratos que respeitem o limite de renda. A proposta, aprovada em Conselho de Ministros a 28 de novembro, visa incentivar a oferta de habitação acessível até ao final de 2029, reduzindo as taxas de IRS e IRC sobre os rendimentos de arrendamento.

Para os pequenos investidores e famílias, esta medida representa uma oportunidade de poupança significativa. Por exemplo, um senhorio que receba 1.500 euros por mês, o que totaliza 18 mil euros anuais, verá a sua fatura fiscal reduzir-se de 4.500 euros para apenas 1.800 euros, resultando numa economia de 2.700 euros por ano.

Além disso, a proposta inclui um regime ainda mais favorável para aqueles que praticam rendas abaixo do mercado. Se um senhorio conseguir oferecer rendas 20% abaixo da mediana do seu concelho, poderá beneficiar de uma isenção total de IRS. Esta isenção é parte do novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que substitui o antigo Programa de Apoio ao Arrendamento.

A definição de “renda moderada” é um elemento central desta proposta. O Governo estabelece que as rendas elegíveis não devem exceder 2,5 vezes o valor do salário mínimo previsto para 2026, criando assim um mecanismo para controlar os preços especulativos e, ao mesmo tempo, oferecer uma tributação mais favorável.

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As empresas também poderão beneficiar desta nova legislação. Os rendimentos prediais de contratos de arrendamento, até ao final de 2029, serão considerados apenas em 50% para efeitos de IRC, permitindo que as empresas que disponibilizam habitação a preços acessíveis vejam metade das suas rendas isentas de imposto.

Este pacote legislativo, que o Governo descreve como um regime de “incentivos transversal, simples e robusto”, visa abordar a questão da habitação através da fiscalidade, reduzindo riscos e aumentando a rentabilidade líquida dos proprietários. Contudo, resta saber se estas medidas serão suficientes para estimular a oferta num mercado que tem resistido a baixar preços. Até 2029, quem arrendar a preços acessíveis poderá pagar menos de metade do imposto.

Leia também: O impacto da nova legislação na oferta de habitação em Portugal.

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Fonte: ECO

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