Madeira impõe novas regras para aluguer de carros e motas

O aumento do turismo na Madeira tem gerado uma pressão significativa nas estradas da região, levando o Governo Regional a implementar novas regras para o aluguer de viaturas, incluindo carros, motas e bicicletas. Com a publicação do Decreto-Legislativo Regional 7/2025/M, as alterações visam regularizar o setor e garantir uma mobilidade mais sustentável.

Uma das principais mudanças é a introdução de uma taxa diária de dois euros para os clientes que optarem pelo aluguer de viaturas, com um limite de dez dias. Esta medida, embora vise aumentar a receita, também pretende desencorajar o uso excessivo de veículos privados, especialmente por turistas.

Além disso, o novo decreto aperta o cerco ao aluguer informal, exigindo que os veículos sejam propriedade ou estejam em locação financeira em nome de operadores licenciados. As empresas de aluguer terão de passar pela avaliação do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) da Madeira, o que limita a entrada de empresas apenas licenciadas no continente. O objetivo é garantir que todas as operações de aluguer de viaturas estejam devidamente regulamentadas e fiscalizadas.

O preâmbulo do decreto menciona a necessidade de agir com firmeza para preservar as boas condições de deslocação na Madeira. Para isso, é essencial regular e fiscalizar a atividade de aluguer, promovendo um desenvolvimento sustentável na mobilidade da região. Os operadores de aluguer, incluindo aqueles que oferecem serviços de partilha, devem ter um espaço físico na Madeira onde os clientes possam dirigir-se. Além disso, é exigido que disponham de um estacionamento próprio a uma distância máxima de 15 quilómetros do local de entrega.

As novas regras também estabelecem que, quando não estão alugados, os veículos devem ser estacionados no parque de estacionamento designado, não podendo ocupar a via pública, exceto em locais específicos junto a terminais de transporte. Para operar, as empresas precisam de um mínimo de dez veículos ligeiros de passageiros ou cinco em outras categorias.

Leia também  Como evitar vieses nos investimentos em startups

No que diz respeito ao aluguer de bicicletas, estas devem ter um número de licença e seguro, enquanto a frota de veículos deve incluir pelo menos 10% de veículos de emissões nulas. As infrações às novas normas podem resultar em coimas que variam entre 2.500 euros para particulares e 7.500 euros para empresas.

Embora as novas regras já estejam em vigor, algumas disposições terão um período transitório até 2027, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências. Esta iniciativa é um passo importante para garantir que o aluguer de viaturas na Madeira contribua para uma mobilidade mais sustentável e organizada.

Leia também: O impacto do turismo na economia da Madeira.

aluguer de viaturas Nota: análise relacionada com aluguer de viaturas.

Leia também: Governo promete que novo regime de cibersegurança evita custos

Fonte: ECO

Não percas as principais notícias e dicas de Poupança

Não enviamos spam! Leia a nossa política de privacidade para mais informações.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top