Depósito reembolsável para garrafas e latas a partir de abril de 2026

A partir de abril de 2026, Portugal implementará um sistema de depósito reembolsável para garrafas de plástico PET e latas de bebidas até 3 litros. Cada embalagem terá um depósito de cerca de 10 cêntimos, que será pago no momento da compra e reembolsado quando a embalagem vazia for devolvida num ponto de recolha. Este novo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) visa aumentar a reciclagem e reduzir a quantidade de resíduos produzidos.

O funcionamento do sistema é bastante simples. O consumidor paga o depósito ao adquirir a bebida e, ao devolver a embalagem, recebe o valor de volta. Para que o reembolso seja garantido, a embalagem deve estar intacta, com o símbolo oficial e o código de barras legível. O objetivo é tornar o processo intuitivo e acessível, com milhares de locais de devolução disponíveis em todo o país.

Com a introdução do depósito reembolsável, Portugal espera aumentar a taxa de reciclagem de 37% para cerca de 90%, alinhando-se com as melhores práticas de outros países europeus. Se as metas forem atingidas, o país poderá evitar a emissão de aproximadamente 109 mil toneladas de CO₂ por ano. Além disso, a medida deverá criar cerca de 1.500 novos postos de trabalho e envolver mais de 2.500 máquinas automáticas e 8 mil pontos de recolha manual.

Os consumidores poderão devolver as embalagens em várias localizações, incluindo supermercados, onde as máquinas automáticas e os quiosques SDR estarão disponíveis. Os estabelecimentos de maior dimensão serão obrigados a aceitar qualquer embalagem abrangida pelo sistema, mesmo que não tenha sido comprada ali.

O reembolso do depósito poderá ser feito de diversas formas, como dinheiro na caixa do supermercado, vouchers, crédito em cartão da loja ou até mesmo doações a instituições de solidariedade. As máquinas automáticas sempre emitem um talão, e as opções nos quiosques tendem a ser mais flexíveis, especialmente para devoluções em maior quantidade.

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É importante notar que nem todas as embalagens estão incluídas no sistema. O SDR abrange apenas garrafas de bebidas de uso único até 3 litros, em plástico PET ou em latas de alumínio e aço. Garrafas de vidro e embalagens com mais de 25% de ingredientes lácteos não são elegíveis e devem ser colocadas no ecoponto amarelo.

A implementação deste sistema responde às metas europeias definidas pela Diretiva SUP e à legislação nacional, que exigem uma recolha seletiva de 77% de garrafas até 2025 e 90% até 2029. Os sistemas de depósito são reconhecidos como uma das formas mais eficazes de garantir uma elevada taxa de devolução e a qualidade dos materiais reciclados.

A segurança do sistema será garantida através de verificações automáticas nas máquinas, que controlam o peso, o material e o código de barras de cada embalagem. Além disso, auditorias frequentes e penalizações para irregularidades serão implementadas para evitar fraudes.

A introdução do depósito reembolsável representa uma mudança significativa na forma como os consumidores lidam com embalagens descartáveis, transformando-as de resíduos em um recurso valioso. Esta medida reforça o compromisso de Portugal com a sustentabilidade e aproxima o país das melhores práticas europeias.

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Fonte: Doutor Finanças

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