Novas regras para gestores de crédito malparado em Portugal

O novo regime para a gestão e cessão de créditos bancários em Portugal está prestes a entrar em vigor, com o Banco de Portugal a definir as novas regras que vão moldar este mercado. A partir de 10 de dezembro, os gestores de crédito malparado, que incluem também créditos em cumprimento, terão de seguir um conjunto rigoroso de normas estabelecidas pelo regulador.

O Banco de Portugal publicou um aviso que esclarece quem pode atuar como gestor de créditos, quais são os requisitos de idoneidade e experiência exigidos aos seus administradores, e como a informação deve ser registada publicamente. Esta medida surge no âmbito do novo Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários (RCGCB), que visa trazer maior transparência e segurança a um mercado em crescimento.

O objetivo principal desta iniciativa é proteger os devedores, assegurando que a venda do seu crédito não os coloca em desvantagem. Além disso, procura proporcionar previsibilidade a bancos e investidores, promovendo um ambiente mais competitivo e claro. Embora as novas regras não alterem diretamente as prestações das famílias ou empresas, definem quem está do outro lado da linha quando um crédito é cedido, assim como as normas que regem essa relação.

Com a entrada em vigor deste novo regime, o Banco de Portugal assume um papel central na supervisão do mercado de crédito malparado. O aviso estabelece os procedimentos para a avaliação dos gestores de créditos, exigindo que as empresas que desejem operar em Portugal demonstrem a competência e idoneidade da sua administração. Assim, os devedores poderão ter mais confiança em quem lhes cobra as dívidas.

Uma das inovações mais significativas é a criação de um registo público onde qualquer cidadão poderá consultar as entidades que atuam como gestores de crédito malparado. Este registo incluirá informações essenciais, como a denominação da entidade e os contactos para reclamações, permitindo que os devedores verifiquem a legitimidade das entidades que os contactam.

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Além disso, o regulador impõe regras mais rigorosas sobre a subcontratação. Muitas vezes, os gestores de créditos recorrem a outras empresas para realizar cobranças. Com as novas normas, o Banco de Portugal deverá ser informado sobre estas subcontratações, garantindo que a responsabilidade não se disperse entre vários fornecedores.

O momento da implementação destas regras coincide com uma fase de maturação do mercado de crédito malparado em Portugal. O país registou a maior descida do crédito em incumprimento na Europa, com uma redução de 15,7% no último ano, fixando o stock de NPL (non-performing loans) em cerca de 4.300 milhões de euros, o valor mais baixo em uma década.

Atualmente, o crédito malparado representa apenas 2,1% do crédito ativo no sistema financeiro português, um valor consideravelmente inferior aos 19,6% registados em 2015. Até setembro, as transações de venda de crédito malparado totalizaram cerca de 1.400 milhões de euros, superando o volume de vendas do ano anterior.

Para os bancos, estas novas regras oferecem uma segurança jurídica necessária para a venda de carteiras de crédito. Para os investidores, o processo torna-se mais exigente em termos burocráticos, mas também mais claro. Para os devedores, a principal mudança é a garantia de que a sua situação não pode piorar apenas porque o banco vendeu o seu crédito. O Banco de Portugal assegura que quem cobra as dívidas possui a devida autorização e supervisão.

Leia também: O impacto das novas regras no mercado de crédito em Portugal.

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Fonte: ECO

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