Banco de Portugal fiscaliza vendas de crédito malparado a fundos

A partir de hoje, o Banco de Portugal inicia a fiscalização das vendas de créditos malparado por parte dos bancos a entidades não financeiras, como fundos de investimento. Esta nova regulamentação, que resulta da implementação do Regime Jurídico da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, visa assegurar uma maior proteção dos consumidores e a transparência nas operações de venda de créditos em incumprimento.

Este regime, que deveria ter sido implementado há quase dois anos, estabelece as condições que os bancos devem cumprir ao vender créditos, assim como as obrigações das empresas que os adquirem. O Banco de Portugal assume agora o papel de autoridade responsável pela supervisão e fiscalização destas transações, podendo aplicar multas em caso de incumprimento das regras estabelecidas.

Até agora, o Banco de Portugal não tinha poderes para supervisionar a venda de créditos a empresas fora do seu âmbito de atuação. Com a nova legislação, a instituição poderá realizar inspeções, receber e avaliar reclamações de clientes e abrir processos de contraordenação, garantindo assim uma maior proteção aos consumidores que, muitas vezes, se sentiam desprotegidos em relação às suas dívidas.

Além disso, o Banco de Portugal passará a receber dados regulares sobre os créditos vendidos, uma informação que até agora não era divulgada. Os créditos malparados vendidos pelos bancos, que muitas vezes incluem créditos à habitação, agora serão reportados à Central de Responsabilidades de Crédito, permitindo um melhor acompanhamento das dívidas.

Nos últimos anos, muitos clientes expressaram preocupações sobre a venda dos seus empréstimos sem a possibilidade de exercer o “direito de retoma” do contrato, que lhes permitiria saldar a dívida em atraso e retomar o pagamento das prestações. Esta situação deixou muitos consumidores numa posição vulnerável, em risco de perder as suas habitações.

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Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça anulou a venda de créditos em dois casos, considerando que houve “fraude à lei” nas operações realizadas por alguns bancos, que excluíram os clientes da proteção legal. Com a entrada em vigor das novas regras, espera-se que os consumidores tenham mais segurança e clareza nas suas relações com os bancos.

Em resposta a uma questão da Lusa, uma fonte oficial do Banco de Portugal esclareceu que as novas regras se aplicam a créditos vendidos a partir de hoje, designados como “cessões originárias”. Também existem disposições para créditos que já tenham sido vendidos e que sejam novamente transferidos, mas estas aplicam-se apenas aos deveres dos gestores de créditos.

Leia também: O impacto das novas regras de crédito na banca portuguesa.

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Fonte: Sapo

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