O Supremo Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação da MediaLivre, proprietária do Correio da Manhã e da CMTV, e da jornalista Tânia Laranjo, a pagar 35 mil euros, acrescidos de juros, aos herdeiros do ex-ministro Miguel Macedo, que faleceu recentemente. Esta decisão foi reportada pelo jornal “O Minho”.
A condenação resulta da divulgação de imagens do interrogatório de Miguel Macedo no âmbito do caso dos vistos Gold. O tribunal rejeitou a reclamação apresentada pela jornalista e pela empresa de comunicação, que solicitavam a anulação da sentença proferida em maio de 2022 pelo Tribunal de Lisboa. Além da indemnização, a reclamação incluía uma contestação a uma multa de 880 euros imposta à jornalista por desobediência em um processo-crime.
Segundo “O Minho”, o juiz de primeira instância considerou que houve uma “conduta gravosa” em relação a Miguel Macedo, especialmente no que diz respeito à cobertura mediática do caso dos vistos Gold e do concurso para a contratação de helicópteros para combate a incêndios, onde o ex-ministro foi ilibado. A sentença destacou a “especial responsabilidade” da CMTV, que foi condenada a pagar 40 mil euros, e mencionou a veiculação de uma notícia falsa que afirmava que Miguel Macedo tinha sido detido.
O tribunal também sublinhou que as notícias sobre a alegada detenção deveriam ter sido desmentidas através de uma retratação. Além disso, criticou a divulgação da gravação do depoimento de Macedo no Ministério Público, uma prática que é proibida pelo Código de Processo Penal. Miguel Macedo acabou por ser absolvido no caso dos vistos Gold.
A condenação do Correio da Manhã e da jornalista Tânia Laranjo levanta questões sobre a responsabilidade dos meios de comunicação na divulgação de informações sensíveis, especialmente quando envolvem figuras públicas. A indemnização atribuída aos herdeiros de Miguel Macedo reflete a importância de respeitar a privacidade e a dignidade dos indivíduos, mesmo em situações de interesse público.
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Fonte: Sapo





