Nova Agência para a Investigação e Inovação arranca em janeiro de 2026

A criação da Agência para a Investigação e Inovação (AI2), que irá substituir a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), foi oficializada com a publicação do decreto-lei no Diário da República. A nova entidade começará a operar a 1 de janeiro de 2026, com o objetivo de promover a investigação e a inovação em Portugal.

O Governo sublinha a importância de uma nova estrutura que responda aos desafios contemporâneos, como o envelhecimento da população e as alterações climáticas. A AI2 terá um papel crucial na ligação entre a investigação e a inovação, visando gerar um impacto positivo nas áreas social, cultural, ambiental e económica. O preâmbulo do decreto-lei destaca que é fundamental dotar o país de uma entidade que consiga aumentar o investimento em investigação fundamental.

Uma das principais preocupações do Governo é o desfasamento nos níveis de inovação em relação a outras economias mais avançadas. O ministro da Educação, em entrevista ao ECO, referiu que a nova abordagem inclui um orçamento plurianual de cinco anos para a investigação e inovação, uma mudança significativa em relação ao modelo anterior, que se baseava na definição anual do orçamento.

A AI2 resultará da fusão da FCT com a Agência Nacional de Inovação (ANI) e terá um mandato alargado, conforme estipulado na carta de missão e no contrato-programa plurianual. Esta nova agência será tutelada pelas áreas das finanças, economia, coesão territorial, educação, ciência e inovação, e será o principal operador da política pública relacionada com a ciência e a tecnologia.

Com um orçamento estável, a AI2 promete garantir a continuidade dos programas existentes e a criação de novos, o que deverá aumentar a confiança dos agentes do sistema. O decreto-lei foi aprovado pelo Conselho de Ministros e, após algumas alterações, foi enviado novamente ao Governo para promulgação.

A criação da AI2 tem gerado controvérsia, especialmente entre reitores e investigadores, que expressaram preocupações sobre o impacto da extinção da FCT na produção científica e na investigação fundamental. No entanto, os Estatutos da nova agência asseguram que a investigação fundamental continuará a ser financiada e que as áreas de investigação e desenvolvimento estarão protegidas.

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O diploma também estabelece condições para a reafetação de trabalhadores da FCT à nova entidade, garantindo a manutenção dos direitos adquiridos e do regime jurídico aplicável. A nova AI2 terá ainda um mapa de pessoal transitório para os trabalhadores da FCT, que será extinto quando as vagas forem preenchidas.

Por fim, o decreto-lei prevê que os dirigentes da FCT cessem funções automaticamente com a entrada em vigor da nova agência, mas poderão permanecer em funções até que o processo de fusão esteja concluído.

Leia também: O futuro da ciência em Portugal após a criação da AI2.

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Fonte: ECO

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